De acordo com o Parecer nº 004/2013, o Sistema Municipal de ...
Coluna 1 1. Éticos. 2. Políticos. 3. Estéticos.
Coluna 2 ( ) Referem-se aos direitos humanos de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito e discriminação. ( ) Referem-se aos direitos de manifestações do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; de enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; de valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira, da cultura rio-grandense e da cultura panambiense; de construção de identidades plurais e solidárias. ( ) Referem-se aos direitos civis de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; de busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; de exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre as pessoas que apresentam diferentes necessidades; de redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Vamos analisar a questão proposta e entender os princípios abordados pelo Parecer nº 004/2013 do Sistema Municipal de Ensino de Panambi. A questão pede que relacionemos os princípios éticos, políticos e estéticos às descrições fornecidas.
A alternativa correta é a C: 1 – 3 – 2. Vamos entender o porquê dessa escolha.
1. Princípios Éticos: Estes princípios estão relacionados aos direitos humanos de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; ao respeito à dignidade da pessoa humana e ao compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito e discriminação. Isso corresponde à primeira descrição da Coluna 2.
3. Princípios Estéticos: Estes princípios referem-se aos direitos de manifestações do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; à valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira, rio-grandense e panambiense; e à construção de identidades plurais e solidárias. Isso corresponde à segunda descrição da Coluna 2.
2. Princípios Políticos: Estes princípios abrangem os direitos civis de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; de busca da equidade no acesso à educação, saúde, trabalho, bens culturais e outros benefícios; e de redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais. Isso corresponde à terceira descrição da Coluna 2.
Vamos agora justificar porque as outras alternativas estão incorretas:
A - 2 – 1 – 3: Nesta ordem, os princípios seriam associados de maneira equivocada. Os direitos humanos são mais bem descritos pelos princípios éticos e não políticos.
B - 3 – 2 – 1: Os princípios estéticos estão sendo confundidos com os princípios éticos, e vice-versa. Isso não corresponde às descrições fornecidas.
D - 1 – 2 – 3: Aqui, os princípios políticos estão sendo confundidos com os estéticos. Os princípios éticos e políticos estão trocados.
E - 2 – 3 – 1: Os princípios políticos estão sendo colocados no lugar dos éticos, os estéticos no lugar dos políticos e os éticos completamente desconsiderados na ordem correta.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer como identificar corretamente os princípios éticos, políticos e estéticos de acordo com o Parecer nº 004/2013.
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