O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é o principal documento ...
A Proposta Pedagógica, por sua vez, é aquela a que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) faz referência nos arts. 12 e 13. Trata-se do currículo da escola, isto é, é o grande planejamento pedagógico da escola, é o documento que apresenta os conteúdos escolares, os procedimentos metodológicos e as premissas avaliativas.
Com base nesse texto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) O PPP, por se tratar de documento de referência, deve ser organizado pela instituição mantenedora da escola (Secretaria da Educação), e a proposta pedagógica, por se tratar de referência curricular, deve ser escrita pelas pessoas que atuam na escola. ( ) O PPP, por se tratar de documento de referência, deve ser organizado pelas pessoas que atuam na escola, e a proposta pedagógica, por se tratar de referência curricular, deve ser proposta pela Secretaria da Educação. ( ) O PPP e a Proposta Pedagógica devem, ambos, ser elaborados pela instituição escolar. ( ) O PPP e a Proposta Pedagógica devem, ambos, ser elaborados pela Secretaria da Educação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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A alternativa correta é a C, que afirma que tanto o Projeto Político-Pedagógico (PPP) quanto a Proposta Pedagógica devem ser elaborados pela instituição escolar.
Para entender esta questão, é importante conhecer o papel e a origem do PPP e da Proposta Pedagógica. O PPP é um documento norteador da ação educativa da escola, definindo sua identidade ao especificar seus princípios, diretrizes e metas. Ele envolve a construção coletiva e deve refletir as necessidades e desejos da comunidade escolar, incluindo professores, gestores, alunos e demais membros da comunidade. Dessa forma, a elaboração do PPP é uma ação democrática e participativa, não sendo, portanto, tarefa exclusiva de órgãos externos como Secretarias de Educação.
Por outro lado, a Proposta Pedagógica, muitas vezes considerada um elemento do PPP, detalha o currículo da escola, os conteúdos a serem trabalhados, as metodologias de ensino e as formas de avaliação. Assim como o PPP, a Proposta Pedagógica é desenvolvida pela própria escola, refletindo sua visão pedagógica e seu contexto específico. Isso está de acordo com o que é estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que em seus artigos 12 e 13, confere às escolas a autonomia para elaborar e executar sua proposta pedagógica.
As outras alternativas sugerem que a Secretaria de Educação deveria ser responsável pela elaboração de algum desses documentos ou que um dos documentos seria de responsabilidade exclusiva dos atores escolares enquanto o outro da Secretaria, o que não corresponde à realidade. A elaboração tanto do PPP quanto da Proposta Pedagógica deve ser realizada pelos profissionais que atuam na escola, conforme a alternativa C, que é a correta e está fundamentada na legislação educacional vigente e nas práticas democráticas de gestão escolar.
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Gabarito: C
F – F – V – F.
DICA: TEM QUE MEMORIZAR 12 e 13 se quiser passar em concurso que cai PPP.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I. - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II.- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III.- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV.- velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V.- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI. - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII.- informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
VIII .– notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001) Lei 9394/96
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I. - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II. - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III.- zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V. - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI.- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
O PPP é a identidade de uma unidade de ensino (escola), é um documento construído democraticamente por todos os atores envolvidos (pluralidade e equidade). De todos para todos.
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