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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983978 Direito Penal

Ao final das comemorações da noite de Natal com sua família, Paulo, quando deixava o local, acabou por levar consigo o presente do seu primo Caio, acreditando ser o seu, tendo em vista que as caixas dos presentes eram idênticas. Após perceber o sumiço do seu presente e acreditando ter sido vítima de crime patrimonial, Caio compareceu à Delegacia para registrar o ocorrido, ocasião em que foram ouvidas testemunhas presenciais, que afirmaram ter visto Paulo sair com aquele objeto. Paulo, ao tomar conhecimento da investigação, compareceu em sede policial e indicou onde o objeto estava, sendo o bem apreendido no dia seguinte em sua residência. Preocupado com sua situação jurídica, Paulo procurou a Defensoria Pública.

Sob o ponto de vista jurídico, sua conduta impõe o reconhecimento de que:

Alternativas

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A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o erro de proibição, de tipo essencial e acidental. O enunciado da questão diz que Paulo se confunde trocando o presente que era seu com seu primo Caio. Ou seja, a falsa percepção do Paulo recai sobre a realidade que o circunda; vale dizer, ele não capta corretamente os eventos que ocorrem ao seu redor. O sujeito se confunde, trocando um fato por outro.O erro recaiu sobre elemento que se agrupa à figura típica. Assim, amolda-se à hipótese de erro de tipo (Artigo 20, do Código Penal). 
O erro do tipo se inevitável exclui o dolo e a culpa, tornando a conduta atípica, conforme tá expresso na alternativa "D". Caso fosse um erro de proibição,seu equívoco recairia sobre a compreensão acerca de uma regra de conduta. Com seu comportamento, o agente violaria alguma proibição contida em norma penal que desconhecia por absoluto.

GABARITO DO PROFESSOR:LETRA D.


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GAB D

OCORREU ERRO DE TIPO: O erro recai sobre o elemento objetivo do tipo COISA ALHEIA MÓVEL, pois o agente tinha falsa percepção da realidade (desconhecia que o objeto pertencia a outrem). Vejamos no CP:

Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

FURTO: Art. 155 CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Assim, como não existe furto culposo, atípica se torna a conduta.

Erro de tipo:

Conceito:

  Erro de tipo é o erro do agente que recai sobre os requisitos constitutivos do tipo penal. Cuida-se de ignorância (falsa percepção da realidade) ou erro que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado agregado ao tipo penal.

  Erro sobre elementos do tipo

  Art. 20, do CP. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

• Atenção: No erro de tipo o agente não tem consciência (ou não tem plena consciência) da sua conduta. O agente não sabe (ou não sabe exatamente) o que faz.

• Exemplo: Fulano sai de uma festa com guarda-chuva que pensava ser seu, mas logo percebe que era de outra pessoa.

Fonte: Aulas do Professor Rogério Sanches

Erro de tipo = erro quanto às elementares do tipo penal - não preencheu o q consta no tipo!

Em questões dessas, é a primeira coisa q tem q ver!

Algumas palavras chaves da questão:

"acreditando ser o seu, tendo em vista que as caixas dos presentes eram idênticas."

nas palavras de Cleber Masson: Erro é a falsa percepção da realidade ou o falso conhecimento de determinado objeto.

o erro no caso em tela recaiu sobre a elementar alheia.

o exemplo da questão assemelha-se muito com o descrito em sua doutrina.

algumas observações:

O erro de tipo seja escusável ou inescusável sempre afasta o dolo.

neste instituto o agente não sabe que está praticando um fato delituoso..

Erro de tipo escusável

justificável, invencível: excluí o dolo e a culpa

Erro de tipo Inescusável, injustificável, Vencível: Excluí o dolo , mas permite a punição por crime culposo se previsto.

não há furto culposo!

Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

O agente não sabe o que faz = Erro de Tipo (caso da questão, o indivíduo leva o presente sem saber que não é seu)

O agente sabe o que faz mas acredita que não é proibido/ilícito = Erro de Proibição

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