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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFC Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFC - Advogado |
Q518919 Direito Processual do Trabalho
Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Nos termos do art. 114 da Constituição Federal de 1988, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar



I. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

II. a execução, de ofício, das contribuições sociais e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

III. os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

IV. outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Alternativas

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Não entendi o porquê do inciso II estar incorreto.

CRFB/88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

pensei o mesmo


Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 

V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; 

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 

VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (APENAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I E II).

IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.


Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 



Acredito que a II está errada porque fala "contribuições sociais" de forma genérica, o que, EM TESE, abrangeria qualquer contribuição social, divergindo do art. 114 VII CF que restringe-se somente às "contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II".


Talvez seja isso Ludmyla

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