O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Feder...

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Q1921421 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que as comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal de Justiça.

De acordo com o texto do mencionado ato normativo, são exemplos de comissões permanentes:

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A) Incorreta - Comissão de Regimento Interno; Comissão de Imprensa; 

 

Apenas a primeira é uma comissão permanente. A segunda não possui previsão no Regimento Interno. 
 
B) Incorreta - Comissão de Assuntos Parlamentares; Comissão de Licitação; 
 

A duas comissões citadas não possuem previsão no Regimento Interno. 

 
C) Correta - Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório; Comissão de Jurisprudência; 
 

O art. 31 do Regimento Interno do TJDFT afirma que “São comissões permanentes: Ia Comissão de Regimento Interno; II - a Comissão de Jurisprudência; III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.” 

 
D) Incorreta - Comissão de Licitações e Contratos; Comissão de Prerrogativas Institucionais; 
 

A duas comissões citadas não possuem previsão no Regimento Interno. 

 
E) Incorreta - Comissão de Regimento Interno; Comissão de Assuntos Parlamentares. 
 

Apenas a primeira é uma comissão permanente. A segunda não possui previsão no Regimento Interno. 
 
Resposta: C 

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art. 31, incisos II e III, do Regimento Interno do TJDFT, são comissões permanentes as comissões de jurisprudência e de Acompanhamento de Estágio Probatório.

Art. 31. São comissões permanentes:

I – a Comissão de Regimento Interno;

II – a Comissão de Jurisprudência;

III – a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório

REGIMENTO INTERNO TJDFT

Art. 31. São comissões permanentes:

I - a Comissão de Regimento Interno;

II - a Comissão de Jurisprudência;

III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.

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