Considerando o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial ace...
Considera-se atípica na esfera penal a conduta do agente público que, por motivo de discriminação de procedência nacional, obste o acesso de alguém a cargo em órgão público.
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Art. 1º Lei 7.716/89. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
bons estudos
a luta continua
Lei 12.2888/ 2010
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços eoportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
Questão estranha. A assertiva deveria mencionar "devidamente habilitado" pois segundo o artigo 37, II da Constituição Federal: “os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI”.
Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a
titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei
regulamentando. Porém, esta lei não existe.
Trata-se de uma função típica do código penal.
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