De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do ...
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A) Incorreta - Turma Especializada;
A competência referida na questão é da câmara de Uniformização.
B) Correta - Câmara de Uniformização;
O art. 18 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dispõe que “Compete à Câmara de Uniformização processar e julgar: I - o incidente de resolução de demanda repetitiva e a revisão da tese jurídica firmada no seu julgamento; II - o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente de resolução de demanda repetitiva; III - o incidente de assunção de competência; IV - proposta de súmula em matéria cível e a revisão da tese jurídica firmada no seu julgamento; V - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, IV, e § 1º, do Código de Processo Civil; VI - a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas”. Pronto, encontramos o gabarito da questão!
C) Incorreta - Tribunal Pleno;
A competência referida na questão é da câmara de Uniformização.
D) Incorreta - Câmara Especializada;
A competência referida na questão é da câmara de Uniformização.
E) Incorreta - Conselho da Magistratura.
A competência referida na questão é da câmara de Uniformização.
Resposta: B
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art. 18, inciso I, do Regimento Interno do TJDFT, compete à Câmara de Uniformização processar e julgar o incidente de resolução de demanda repetitiva e a revisão da tese jurídica firmada no seu julgamento.
REGIMENTO INTERNO TJDFT
Art. 18. Compete à Câmara de Uniformização processar e julgar:
I - o incidente de resolução de demanda repetitiva e a revisão da tese jurídica firmada no seu julgamento;
II - o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente de resolução de demanda repetitiva;
III - o incidente de assunção de competência;
IV - proposta de súmula em matéria cível e a revisão da tese jurídica firmada no seu julgamento;
V - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, IV, e § 1º, do Código de Processo Civil;
VI - a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)
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