Em matéria de preparo e deserção, consoante dispõe o Regime...
Em matéria de preparo e deserção, consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, são exemplos de casos isentos de preparo os recursos e as ações:
Gabarito comentado
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A) Correta - que sejam intentados pela Fazenda Pública e intentados pelo Ministério Público;
O Regimento Interno do TJDFT dispõe o seguinte:
Art. 70. São isentos de preparo os recursos e as ações:
I - intentados pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público;
II - em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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B) Incorreta - em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e os mandados de segurança;
O Regimento Interno do TJDFT dispõe o seguinte:
Art. 70. São isentos de preparo os recursos e as ações:
I - intentados pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público;
II - em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Já sobre os mandados de segurança, o art. 69 do Regimento Interno do TJDFT dispõe que “Sujeitam-se a preparo na Secretaria do Tribunal: I - a ação rescisória; II - a reclamação; III - a ação penal privada originária; IV - o agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau; V - o mandado de segurança;”.
A alternativa apresenta erro quando inclui os mandados de segurança, conforme os dispositivos acima.
C) Incorreta - que sejam intentados pela Fazenda Pública, e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
A alternativa apresenta erro quando inclui o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme os dispositivos acima.
D) Incorreta - em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e a ação penal privada originária;
A alternativa apresenta erro quando inclui a ação penal privada originária, conforme os dispositivos acima.
E) Incorreta - em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e os recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.
A alternativa apresenta erro quando inclui os recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, conforme os dispositivos acima.
Resposta: A
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Comentários
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nos termos do art. 70, inciso I, do Regimento Interno do TJDFT, são isentos de preparo os recursos e as ações intentados pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público.
Art. 70. São isentos de preparo os recursos e as ações:
I – intentados pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público.
REGIMENTO INTERNO TJDFT
Art. 70. São isentos de preparo os recursos e as ações:
I - intentados pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público;
II - em que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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