Os serviços de saúde do trabalhador devem ter um prontuário ...

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Q378314 Segurança e Saúde no Trabalho
Os serviços de saúde do trabalhador devem ter um prontuário pessoal e confidencial de cada trabalhador no qual deverão ser feitos registros sistemáticos de todas as ocorrências referentes à sua saúde.
Esses registros deverão ser mantidos após o trabalhador ser desligado da empresa pelo período mínimo de quantos anos?
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A alternativa correta é a D - 20 anos.

Esta questão aborda um aspecto importante das Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente o prontuário médico do trabalhador. Conforme a NR 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é exigido que os serviços de saúde do trabalhador mantenham um prontuário pessoal e confidencial para cada colaborador, registrando todos os dados referentes à sua saúde ocupacional.

Um ponto crucial mencionado na NR 7 é que esses registros devem ser preservados por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador da empresa. Esta prática visa assegurar que qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho que venha a se manifestar posteriormente possa ser devidamente investigado e relacionado ao seu histórico ocupacional na empresa.

Agora, vamos entender porque as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 05 anos: Este período é insuficiente para o armazenamento dos registros de saúde ocupacional, considerando que certas doenças profissionais podem demorar muitos anos para se manifestar.
  • B - 10 anos: Assim como a alternativa anterior, dez anos não são suficientes para abranger todas as possíveis manifestações tardias de doenças ocupacionais.
  • C - 15 anos: Ainda que este prazo seja maior, não atende ao requisito mínimo estipulado pela legislação vigente.
  • E - 25 anos: Embora essa alternativa ofereça um prazo de conservação maior, o mínimo exigido pela norma é de 20 anos, não havendo exigência superior para fins de cumprimento legal.

Entender a importância da manutenção dos registros médicos por 20 anos é fundamental para a preservação dos direitos do trabalhador à saúde e à possibilidade de reivindicação de eventuais direitos decorrentes de doenças ocupacionais.

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7.4.5 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as
medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do
médico-coordenador do PCMSO
.
7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o
desligamento do trabalhador.

Caso fosse em serviços de saúde:

32.4.8 O prontuário clínico individual previsto pela NR-07 deve ser mantido atualizado e ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação.

Regra Geral  → 20 anos

Trabalho da saúde NR32   →  30 anos

Asbesto → 30 anos

Radiações Ionizantes   → Até completar 75 anos e pelo menos por30 anos

Substâncias Cancerígenas → 40 anos

7.6.1.1 O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.

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