Maria, diretora da Secretaria de determinada Vara Cível do ...
Maria, diretora da Secretaria de determinada Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acaba de se aposentar e vai se mudar com a família para Portugal, de maneira que o Tribunal está estudando o nome de outra pessoa para substituí-la.
De acordo com a Lei da Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, o cargo em comissão de diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais será preenchido por pessoa:
Gabarito comentado
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B) Incorreta - bacharel em Direito, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício ou aposentada;
Vide as observações da alternativa “a".
Vide as observações da alternativa “a".
D) Incorreta - nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo, com formação em nível médio ou superior;
Vide as observações da alternativa “a".
E) Incorreta - nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo, com formação em nível superior em qualquer área.
Vide as observações da alternativa “a".
Resposta: A
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Comentários
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O cargo de diretor de secretaria é privativo de bacharel em Direito, do quadro pessoal do TJDFT, em
efetivo exercício (art. 78. da Lei de Organização Judiciária);
Portanto, não pode ser ocupada por servidor aposentado.
Art. 78. Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.
Parágrafo único. Os mesmos requisitos mencionados no caput deste artigo serão exigidos dos substitutos eventuais dos titulares.”
A. Correta - bacharel em Direito, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício;
O art. 78 da Lei nº 11.697/2008 assevera que “Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício”. Por fim, o parágrafo único do dispositivo complementa, informando que “Os mesmos requisitos mencionados no caput deste artigo serão exigidos dos substitutos eventuais dos titulares”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
B. Incorreta - bacharel em Direito, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício ou aposentada;
O erro está no final da alternativa “ou aposentada”.
C. Incorreta - nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que não precisa necessariamente ser servidor ocupante de cargo efetivo;
Não existe essa previsão na lei!
D. Incorreta - nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo, com formação em nível médio ou superior;
Não existe essa previsão na lei!
E. Incorreta - nomeada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, necessariamente servidor ocupante de cargo efetivo, com formação em nível superior em qualquer área.
Não existe essa previsão na lei!
Resposta: A
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