Em relação ao expediente e às rotinas em geral das Secretari...
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Resposta: C
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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.
Art. 36. Parágrafo único. Os atos de mero expediente poderão ser praticados por estagiários, mediante registro nos sistemas eletrônicos, sob a supervisão do diretor de secretaria ou de seu substituto legal.
a) Art. 38. O termo inicial e final dos prazos não constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado.
b) Art. 40. Parágrafo único. É vedada a repetição sequencial de andamentos processuais.
d) Art. 41. É vedada a retenção, na secretaria da vara, de autos conclusos, os quais devem ser entregues ao Juiz na mesma data constante do termo de conclusão neles lançado.
e) Art. 42. É vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual, salvo ao oficial de justiça em cumprimento da ordem judicial.
Os dispositivos legais acima mencionados estão no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
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