Em relação ao expediente e às rotinas em geral das Secretari...

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Q1921426 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Em relação ao expediente e às rotinas em geral das Secretarias das Varas no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, disponibilizado no DJe de 10/10/2014:
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A) Incorreta - o termo inicial e final dos prazos constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado; 



O art. 38 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais assevera que “O termo inicial e final dos prazos não constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado.".


B) Incorreta - a repetição sequencial de andamentos processuais é permitida, desde que feita por servidor mediante registro no sistema informatizado;


O art. 40 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais expõe que “É vedado ao diretor de secretaria e aos servidores inserir dados no sistema informatizado que não reflitam a exata situação dos processos em tramitação na vara respectiva, bem como utilizarem códigos ou expedientes que possam comprometer a exatidão das estatísticas.". Já o parágrafo único do dispositivo dispõe que “É vedada a repetição sequencial de andamentos processuais.".



C) Correta - os atos de mero expediente poderão ser praticados por estagiários, mediante registro nos sistemas eletrônicos, sob a supervisão do diretor de secretaria ou de seu substituto legal; 


O art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais explica que “Os atos processuais serão praticados por servidor mediante registro no sistema informatizado.". Já o parágrafo único do dispositivo menciona que “Os atos de mero expediente poderão ser praticados por estagiários, mediante registro nos sistemas eletrônicos, sob a supervisão do diretor de secretaria ou de seu substituto legal.". Pronto, encontramos o gabarito da questão!


D) Incorreta - a retenção, na secretaria da vara, de autos conclusos é permitida, desde que os autos sejam entregues ao juiz em até dez dias da data constante do termo de conclusão; 


O art. 41 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais deixa claro que “É vedada a retenção, na secretaria da vara, de autos conclusos, os quais devem ser entregues ao Juiz na mesma data constante do termo de conclusão neles lançado.".


E) Incorreta - a prestação de informação por telefone sobre andamento processual é dever do servidor da vara, inclusive ao oficial de justiça em cumprimento de ordem judicial.


 

O art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais esclarece que “É vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual, salvo ao oficial de justiça em cumprimento da ordem judicial.". E mais, é importante salientar, ainda dentro do mesmo assunto, que o parágrafo único do dispositivo diz que “Se o processo tramitar em segredo de justiça, o oficial de justiça somente poderá obter informações, pessoalmente, na secretaria da vara.".

 

Resposta: C

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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.

Art. 36. Parágrafo único. Os atos de mero expediente poderão ser praticados por estagiários, mediante registro nos sistemas eletrônicos, sob a supervisão do diretor de secretaria ou de seu substituto legal.

a) Art. 38. O termo inicial e final dos prazos não constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado. 

b) Art. 40. Parágrafo único. É vedada a repetição sequencial de andamentos processuais.  

d) Art. 41. É vedada a retenção, na secretaria da vara, de autos conclusos, os quais devem ser entregues ao Juiz na mesma data constante do termo de conclusão neles lançado.

e) Art. 42. É vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual, salvo ao oficial de justiça em cumprimento da ordem judicial. 

Os dispositivos legais acima mencionados estão no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

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