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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983991 Direitos Humanos

Após a II Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas, e uma de suas primeiras atividades foi aprovar uma Declaração de Direitos Humanos que vinculasse o conceito e a ideia desses direitos a valores fundamentais afirmados na modernidade.

Isso fica expresso no próprio preâmbulo da Declaração de 1948 ao afirmar que:

Alternativas

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada como Resolução pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, reafirma uma série de direitos que são reconhecidos a todos os seres humanos. Considerando o Preâmbulo da DUDH, vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. O Preâmbulo da DUDH não trata do direito humanitário.
- alternativa B: correta. Esta é a frase de abertura da Declaração Universal :"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".
- alternativa C: errada. Este é o lema positivista, formulado por Augusto Comte e que não está contido na DUDH.
- alternativa D: errada. Esta expressão é parte do preâmbulo da Carta da Organização das Nações Unidas, e não na DUDH.
- alternativa E: errada. De acordo com o Preâmbulo da DUDH, "o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum".

Gabarito: a resposta é a LETRA B.



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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

PREÂMBULO

"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,"

LETRA B

PREÂMBULO "LIBERDADE, JUSTIÇA E PAZ NO MUNDO"

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Paula Reis, DU dos Direitos do Homem não é DUDHumanos.

PREÂMBULO

"Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo,"

LETRA B

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