No tocante à audiência, é correto afirmar que
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Em relação à audiência, é importante destacar os seguintes pontos:
A ordem na qual as provas são produzidas em audiência segue uma sequência específica: inicialmente, peritos e assistentes técnicos esclarecem quesitos; em seguida, ocorrem os depoimentos pessoais, primeiramente do autor e depois do réu; por fim, são ouvidas as testemunhas de ambas as partes.
Antes de dar início à instrução, o juiz buscará a conciliação entre as partes. Caso haja um acordo, este será registrado em termo nos autos e terá força de sentença, uma vez homologado pelo juiz.
O juiz, ouvidas as partes, estabelecerá os pontos controversos que serão objeto de prova no início da instrução, garantindo assim a participação das partes na definição dos temas a serem provados.
Quando o litígio envolver direitos patrimoniais privados, o juiz, por iniciativa própria, determinará que as partes estejam presentes no começo da audiência de instrução e julgamento. No contexto de causas familiares, a conciliação também será buscada, de acordo com as situações e finalidades previstas em lei.
O adiamento da audiência é permitido uma única vez, se houver acordo mútuo entre as partes.
Com base nestas informações, o gabarito correto para a questão é a alternativa D: quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da instrução e julgamento.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- a) a ordem de produção das provas é ato legal.
- b) antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes; se obtida, será tomada por termo nos autos.
- c) ao iniciar a instrução, o juiz, como ato de ofício e ouvindo as partes, fixará os pontos de litígio sobre os quais incidirá prova.
- d) quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da instrução e julgamento.
- e) poderá haver seu adiamento, no caso de convenção das partes, por uma vez.
Letra a) Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Letra b)
Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.
Art. 449. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.
Letra c) Art. 451. Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.
Letra d)
Seção II
Da Conciliação
Art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único. Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação.
Letra e)
Art. 453. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
O erro da "B" é que NÃO é faculdade, e sim OBRIGAÇÃO/DEVER do juiz tentar a conciliação entre as partes?
Questão refere-se ao Art. 447, caput, CPC: "Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento".
Triste realidade, mas se quiser passar tem que memorizar o CPC...Totalmente impertinente a questão,não cobra conhecimento jurídico, FCC lixo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo