De acordo com a Lei de Ação Popular, analise as assertivas e...
I. Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos
de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas,
as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição
dos cofres públicos.
II. Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, as certidões e informações que julgar necessárias,
bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
III. As certidões e informações deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos
requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
IV. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita exclusivamente com o título eleitoral.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Lei de Ação Popular, que é um importante instrumento jurídico no Brasil para que cidadãos possam questionar atos administrativos lesivos ao patrimônio público. Para respondê-la corretamente, é essencial compreender como a legislação especifica as condições e limitações para o uso da ação popular.
Legislação Aplicável:
A Lei de Ação Popular, regulamentada pela Lei nº 4.717/1965, é a norma que fundamenta as assertivas da questão. Essa lei permite que qualquer cidadão questione judicialmente atos que causem danos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
Análise das Assertivas:
I. Esta assertiva está correta. De acordo com o art. 2º, §2º da Lei de Ação Popular, quando o tesouro público contribui com menos de 50% do patrimônio ou receita anual de uma instituição, as consequências patrimoniais dos atos lesivos são limitadas à contribuição dos cofres públicos.
II. Esta assertiva também está correta. O art. 1º, §3º da Lei de Ação Popular assegura ao cidadão o direito de requerer certidões e informações necessárias para instruir a ação, bastando que indique a finalidade.
III. Correta. Conforme a mesma legislação, essas certidões e informações devem ser fornecidas em até 15 dias, e são destinadas exclusivamente à instrução da ação popular, como disposto no art. 1º, §4º.
IV. Incorreta. A prova da cidadania para ingresso na ação popular não é feita exclusivamente com o título eleitoral. Outros documentos que comprovem a condição de cidadão, como um documento de identidade que comprove a nacionalidade e idade, podem ser aceitos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - Apenas I, II e III é a correta, pois as três primeiras assertivas estão de acordo com a Lei de Ação Popular, enquanto a quarta assertiva contém uma interpretação restritiva que não está alinhada com a prática jurídica.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Inclui a assertiva IV, que está incorreta.
- B - Inclui a assertiva IV, que está incorreta.
- C - Exclui a assertiva I, que está correta.
- E - Inclui a assertiva IV, que está incorreta.
Exemplo Prático:
Imagine que um cidadão descobre que uma fundação, da qual o governo participa com 30% do orçamento, está realizando contratos superfaturados. Ele pode usar a ação popular para impugnar esses atos, mas as consequências patrimoniais seriam limitadas ao impacto sobre os recursos públicos.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes das assertivas, especialmente quando mencionam exclusividade ou limitações absolutas, como no caso da assertiva IV. Tais afirmações geralmente merecem uma análise cuidadosa.
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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
Regula a ação popular. |
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
§ 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos. (ITEM I)
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. (ITEM II)
§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular. (ITEM III)
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