Dentre outras, NÃO é hipótese de vacância do cargo público a

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Q39648 Direito Administrativo
Dentre outras, NÃO é hipótese de vacância do cargo público a
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Letra 'b'. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo INACUMULÁVEL; IX - falecimento.
Vacância É declarado vago o cargo do servidor estável por motivo de sua exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.Requisitos Básicos:Ser estável no serviço público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado.Procedimentos:Para vacância por posse em outro cargo inacumulável deverá ser providenciado requerimento do interessado dirigido à Secretaria de Recursos Humanos, anexando a documentação que comprova sua nomeação em outro órgão público.

Se o servidor irá tomar posse em outro cargo ACUMULÁVEL, ele não ira deixar seu atual cargo em vacância.

Cargos acumúláveis:

Professor + Professor

Professor + Técnico

Profissional de saúde + Profissional de saúde

Cargo comissionado + Cargo efetivo (podem acumular, porém, os cargos comissionados são de chefia e assessoramente e exigem dedicação integral, por tanto, na prático, não se pode compatibilizar os horários)

 

MACETE
 
Vacância -->  PEDRA Furou Pneu
 
 
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável
esta eu fui na casca de banana rsrsrsrs 

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