É dever de todo agente público
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É o que expressa o princípio da legalidade. O mapa abaixo resume esses e outros princípios constitucionais à administração pública e seus agentes.
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Deveres
São deveres do funcionário/servidor (L. 10.261/68 - Art. 241; L. 500/74 - Art. 33):
1) comparecer sempre ao serviço e ser pontual;
2) cumprir as ordens superiores, representando se forem ilegais;
3) desempenhar seu trabalho com cuidado e rapidez;
4) guardar sigilo sobre os assuntos do órgão no qual trabalha;
5) representar sobre irregularidades de que tiver conhecimento;
6) tratar com cortesia os companheiros de serviço e o público;
7) residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado;
8) cuidar para que sua declaração de família esteja sempre em ordem no seu prontuário;
9) economizar e conservar o material que estiver sob sua guarda ou utilização;
10) apresentar-se corretamente vestido ou de uniforme, se for o caso;
11) atender prontamente , e com preferência, as solicitações de autoridades judiciárias ou administrativas para defesa do Estado em Juízo;
12) cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
13) estar em dia com as leis e normas de serviço referentes à sua área;
14) comportar-se na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
- a) agir em favor do interesse da maioria da população independentemente da lei.
- ERRADA - embora visa interesse público, executa dentro dos limites da lei
- b) evitar qualquer ato que não esteja de acordo com seus princípios morais.
- ERRADA - embora tenha o princípio da Moralidade, não deve ser de acordo com SEUS Princípios, pois é Moralidade Pública a que se refere aqui.
- c) agir somente quando expressamente autorizado pela lei.
- CORRETA - Princípio da Legalidade, agir só se estiver expresso em lei.
- d) fazer somente aquilo que a lei determina, exceto nos atos discricionários.
- ERRADA - Mesmo nos atos discricionários, que há uma faixa de mobilidade, mas não é arbitrário como o item parece induzir.
- e) fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, visando o bem da comunidade.
- ERRADA - Não pode fazer nada que não esteja expresso na lei, pelo princípio da Legalidade. Mas é claro que a Administração visa interesse público, só não é livre-arbítrio.
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