De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, anal...
De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.
( ) A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável, com partilha de bens, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
( ) É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: Letra B
Portanto, se uma pessoa sofre violência doméstica e deseja se divorciar ou dissolver a união estável, ela pode buscar essa ação diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. No entanto, a partilha de bens não está incluída nessa competência específica.
Não Pare!
A única coisa que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar NÃO faz é a partilha de bens.
Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.
RESPOSTA PARA OS TRÊS ITENS
Art. 14-A. (...)
§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.
Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Juizado de Violência Doméstica não tem competência para partilha de bens no processo de divórcio.
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