De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, anal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2465326 Direito Processual Penal

De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.


( ) A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável, com partilha de bens, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


( ) É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão:

O tema central desta questão é a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata de medidas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A questão apresenta três assertivas para serem analisadas como verdadeiras (V) ou falsas (F).

1ª Assertiva: "Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver."

Esta assertiva é verdadeira. De acordo com a Lei Maria da Penha, mesmo após o início de uma ação de divórcio ou dissolução de união estável, se houver uma situação de violência, a questão deve ser priorizada pelo juízo competente, que geralmente será o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

2ª Assertiva: "A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável, com partilha de bens, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher."

Esta assertiva é falsa. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não é competente para julgar ações de natureza cível como divórcio ou partilha de bens. Essas ações devem ser propostas nos juízos cíveis competentes.

3ª Assertiva: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

Esta assertiva é verdadeira. A Lei Maria da Penha proíbe a aplicação de penas que envolvam a prestação pecuniária ou a substituição da pena por pagamento de multa isoladamente, visando garantir uma punição mais rigorosa e efetiva para o agressor.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a opção B: V – F – V. A primeira e a terceira assertivas são verdadeiras, pois refletem corretamente as disposições da Lei Maria da Penha sobre a prioridade processual em casos de violência e a vedação de penas pecuniárias. A segunda assertiva é falsa, uma vez que os juizados de violência doméstica não têm competência para julgar ações de divórcio ou partilha de bens.

Análise das Alternativas Incorretas:

As demais alternativas são incorretas porque:

  • A: Erra ao considerar a terceira assertiva como falsa.
  • C: Erra ao considerar a segunda assertiva como verdadeira.
  • D: Erra ao considerar a primeira assertiva como falsa.
  • E: Erra ao considerar a terceira assertiva como falsa.

Estratégias para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção às competências dos diferentes juízos. Identifique palavras-chave como "competência", "vedação" e "prioridade", que são cruciais para entender as normas da Lei Maria da Penha.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra B

Portanto, se uma pessoa sofre violência doméstica e deseja se divorciar ou dissolver a união estável, ela pode buscar essa ação diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. No entanto, a partilha de bens não está incluída nessa competência específica.

Não Pare!

A única coisa que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar NÃO faz é a partilha de bens.

Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.         

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.         

RESPOSTA PARA OS TRÊS ITENS

Art. 14-A. (...)      

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.   

Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Juizado de Violência Doméstica não tem competência para partilha de bens no processo de divórcio.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo