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Q2465326 Direito Processual Penal

De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.


( ) A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável, com partilha de bens, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


( ) É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

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Gabarito: Letra B

Portanto, se uma pessoa sofre violência doméstica e deseja se divorciar ou dissolver a união estável, ela pode buscar essa ação diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. No entanto, a partilha de bens não está incluída nessa competência específica.

Não Pare!

A única coisa que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar NÃO faz é a partilha de bens.

Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.         

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.         

RESPOSTA PARA OS TRÊS ITENS

Art. 14-A. (...)      

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.   

Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Juizado de Violência Doméstica não tem competência para partilha de bens no processo de divórcio.

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