Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/...
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
( ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetiva com o ajuizamento da ação judicial de improbidade administrativa.
( ) A aplicação das sanções previstas na Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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GABARITO: B
II- art. 20 da LIA: A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Não, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos não se efetivam com o mero ajuizamento da ação judicial de improbidade administrativa.
Para que essas sanções sejam aplicadas, é necessário que o agente público seja condenado por meio de um processo judicial transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
O que significa "transitado em julgado"?
- Significa que não há mais nenhuma medida judicial cabível para contestar a decisão.
- Em outras palavras, a sentença que condenou o agente público se tornou definitiva.
Etapas do processo:
- Ajuizamento da ação: O Ministério Público ou qualquer cidadão pode ajuizar uma ação de improbidade administrativa contra um agente público.
- Instrução processual: O juiz colhe provas e ouve as partes envolvidas no processo.
- Sentença: O juiz profere a sentença, que pode ser de condenação ou absolvição do agente público.
- Recursos: Se a parte condenada não concordar com a sentença, ela pode recorrer.
- Trânsito em julgado: Quando não cabe mais recurso, a sentença se torna definitiva e as sanções podem ser aplicadas.
Sanções:
- Perda da função pública: o agente público é demitido do cargo que ocupa.
- Suspensão dos direitos políticos: o agente público fica impedido de exercer seus direitos políticos, como votar, ser candidato a cargo eletivo e ocupar cargos públicos.
Outras medidas:
- Aplicação de multa: o agente público pode ser condenado a pagar uma multa ao erário público.
- Ressarcimento ao erário: o agente público pode ser condenado a ressarcir os valores que desviou ou danificou.
Observações:
- A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê outras sanções além da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos, como a indisponibilidade de bens, a destituição de cargo em comissão ou função pública e a proibição de contratar com o Poder Público.
- As sanções aplicadas ao agente público devem ser proporcionais à gravidade da infração.
Recomendações:
- Se você é agente público, consulte um advogado para saber mais sobre a Lei de Improbidade Administrativa e como se proteger de possíveis sanções.
- Se você presenciar um agente público praticando um ato de improbidade administrativa, denuncie ao Ministério Público.
Espero ter ajudado!
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Letra B
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
I - VERDADEIRO - Art 19. Constitui crime a representação por ato de impobidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
II - FALSO - Art 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em jultado da senteça condanatória.
III - VERDADEIRO - Art 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I
I) da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
- Primeira assertiva:
- "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente."
- Verdadeira (V). De acordo com o artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, quem faz a denúncia sabendo que é falsa, ou seja, sabendo da inocência do acusado, comete crime de denunciação caluniosa.
- Segunda assertiva:
- "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetiva com o ajuizamento da ação judicial de improbidade administrativa."
- Falsa (F). A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só ocorre após o julgamento final da ação de improbidade, conforme o artigo 12 da Lei, e não no momento do ajuizamento da ação.
- Terceira assertiva:
- "A aplicação das sanções previstas na Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
- Verdadeira (V). A aplicação das sanções por improbidade administrativa não depende do parecer ou da aprovação/rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas, conforme o artigo 11 da Lei.
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