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Q2465332 Direito Administrativo

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.


( ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetiva com o ajuizamento da ação judicial de improbidade administrativa.


( ) A aplicação das sanções previstas na Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

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GABARITO: B

II- art. 20 da LIA: A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Não, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos não se efetivam com o mero ajuizamento da ação judicial de improbidade administrativa.

Para que essas sanções sejam aplicadas, é necessário que o agente público seja condenado por meio de um processo judicial transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

O que significa "transitado em julgado"?

  • Significa que não há mais nenhuma medida judicial cabível para contestar a decisão.
  • Em outras palavras, a sentença que condenou o agente público se tornou definitiva.

Etapas do processo:

  1. Ajuizamento da ação: O Ministério Público ou qualquer cidadão pode ajuizar uma ação de improbidade administrativa contra um agente público.
  2. Instrução processual: O juiz colhe provas e ouve as partes envolvidas no processo.
  3. Sentença: O juiz profere a sentença, que pode ser de condenação ou absolvição do agente público.
  4. Recursos: Se a parte condenada não concordar com a sentença, ela pode recorrer.
  5. Trânsito em julgado: Quando não cabe mais recurso, a sentença se torna definitiva e as sanções podem ser aplicadas.

Sanções:

  • Perda da função pública: o agente público é demitido do cargo que ocupa.
  • Suspensão dos direitos políticos: o agente público fica impedido de exercer seus direitos políticos, como votar, ser candidato a cargo eletivo e ocupar cargos públicos.

Outras medidas:

  • Aplicação de multa: o agente público pode ser condenado a pagar uma multa ao erário público.
  • Ressarcimento ao erário: o agente público pode ser condenado a ressarcir os valores que desviou ou danificou.

Observações:

  • A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê outras sanções além da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos, como a indisponibilidade de bens, a destituição de cargo em comissão ou função pública e a proibição de contratar com o Poder Público.
  • As sanções aplicadas ao agente público devem ser proporcionais à gravidade da infração.

Recomendações:

  • Se você é agente público, consulte um advogado para saber mais sobre a Lei de Improbidade Administrativa e como se proteger de possíveis sanções.
  • Se você presenciar um agente público praticando um ato de improbidade administrativa, denuncie ao Ministério Público.

Espero ter ajudado!

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;    

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Letra B

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) 

I - VERDADEIRO - Art 19. Constitui crime a representação por ato de impobidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

II - FALSO - Art 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em jultado da senteça condanatória.

III - VERDADEIRO - Art 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I

I) da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

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