Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de pre...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1921452 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.

Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro.

Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

“Quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, conforme previsto no art. 113, inc. II, do Código de Processo Civil. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”

Acórdão 1062434, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2017, publicado no DJE: 6/12/2017.

entendi a explicação Dhemely, mas continuo achando que é um litisconsórcio facultativo, e por isso, a C. Se por exemplo 10 pessoas compram uma passagem aérea (contrato de prestação de serviços) e querem sua invalidação, é um litisconsórcio facultativo... A questão não mostrou ser necessário.

O erro da questão é que o juiz poderia cindir (desmembrar, separar, dividir) o processo e não simplesmente EXCLUIR os litisconsortes, por isso o recurso deverá ser provido.

Meu entendimento é de que essa faculdade é no litis facultativo. Nesse caso o juiz não poderia pois é litis passivo necessário unitário (extinção contratual).

Não credito que tenha haver com cindir x excluir.

Gabarito D

LITISCONSÓRCIO: Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. 

Art. 114. O litisconsórcio será NECESSÁRIO por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. (contrato de prestação de serviços celebrado com dez pessoas - No caso, o autor deseja INVALIDAR o contrato. Assim, todos os celebrantes precisam estar presentes)

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VII - exclusão de litisconsorte; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo