De acordo com a Nova Lei de Licitações, a modalidade de lici...
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema das modalidades de licitação segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133 de 2021. Esta lei estabelece as diretrizes e modalidades a serem seguidas para a aquisição de bens e serviços no âmbito da administração pública.
A alternativa correta é a D - Pregão. O Pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns. De acordo com o artigo 6º, inciso XL, da Lei nº 14.133/2021, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Leilão: O leilão é utilizado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é adequado para a aquisição de bens e serviços comuns.
B - Convite: A modalidade convite foi extinta pela Lei nº 14.133/2021, sendo utilizada anteriormente para contratações de menor valor. Portanto, não pode ser considerada correta no contexto da nova legislação.
C - Tomada de Preços: Esta modalidade é utilizada para contratações de maior valor e quando há necessidade de fornecimento de documentação prévia. Não se aplica à aquisição de bens e serviços comuns, que é o foco do Pregão.
E - Dispensa: A dispensa de licitação ocorre em situações específicas previstas na lei, como em casos emergenciais ou quando o valor é muito baixo. Não se trata de uma modalidade de licitação em si, mas sim de uma exceção ao processo licitatório.
Compreender as características e aplicações de cada modalidade é fundamental para resolver questões como esta com confiança.
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Alternativa D
Lei 14.133, Art. 6º XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo
Pregão: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços COMUNS.
Bens e serviços comuns - Pregão
Bens e serviços especiais - Concorrência
[GABARITO: LETRA D]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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