Após regular procedimento administrativo instaurado para ap...
Após regular procedimento administrativo instaurado para apurar irregularidades praticadas por um servidor público, foi aplicada a esse servidor a devida pena disciplinar, por se entender configurada a prática imputada. Após o término deste expediente, foi o servidor também demandado e condenado em uma ação civil de reparação pelos mesmos danos materiais mencionados no âmbito administrativo. Todavia, sustenta o servidor que o processo judicial é inválido, pois em momento algum foi citado para integrar a lide processual ou praticou qualquer ato processual no referido processo.
Nesse cenário, sendo constada a veracidade dessa informação, o referido processo judicial é:
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Alternativa Correta: E - inválido, pois não pode haver desenvolvimento válido e regular do processo judicial sem que tenha sido o servidor validamente citado.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a comunicação dos atos processuais, especificamente a questão da citação válida em um processo judicial. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. É um tema crucial no Direito Processual Civil, regido pelo Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Legislação Aplicável:
De acordo com o art. 239 do CPC, a citação é indispensável para a validade do processo, exceto nos casos de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. A falta de citação válida gera nulidade absoluta do processo.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa E está correta porque, conforme o CPC, sem a citação válida, o réu não é formalmente integrado ao processo. Isso infringe o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Assim, qualquer decisão proferida sem essa citação é nula.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - A validade de um processo judicial não é suprida por procedimentos administrativos prévios. Cada esfera possui autonomia e requisitos próprios, sendo a citação essencial no judicial.
- B - A litispendência ocorre quando há duas ações idênticas tramitando simultaneamente, o que não se aplica ao caso, pois processos administrativos e judiciais são independentes.
- C - A utilização de provas emprestadas não suprime a necessidade de citação válida. O contraditório e a ampla defesa no processo judicial são requisitos intransponíveis.
- D - Decisões administrativas não impedem o judiciário de apreciar o caso. O que invalida o processo é a ausência de citação, não a existência de decisão administrativa.
Concluindo, a citação válida é um requisito essencial para a regularidade do processo judicial. Sem ela, o princípio do contraditório é violado, tornando o processo inválido.
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Comentários
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CPC - Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
CPC - Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
Ora, se o servidor não foi citado para integrar a lide processual não há que se falar em desenvolvimento regular do processo, uma vez que a citação é condição de eficácia do processo em relação ao réu (art. 312 do CPC) e requisito de validade do processo (art. 239 do CPC). O processo em questão é, portanto, inválido.
GABARITO: E.
Nos termos do artigo 239 caput, do CPC, para validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, salvo no caso de indeferimento da Petição Inicial ou Improcedência Liminar do Pedido.
GABARITO: E
Art. 239, caput, do CPC/2015 - Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvada as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Fere diretamente o Princípio do Contraditório.
Na questão faltou falar os casos de dispensa da citação
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