O prazo para a interposição do recurso, contar-se-á da data:

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Ano: 2008 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2008 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425927 Direito Processual Civil - CPC 1973
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Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 (excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento) e seus parágrafos, contar-se-á da data:

I - da leitura da sentença em audiência;

II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;

 III - da publicação¹ do dispositivo do acórdãono órgão oficial. 

CPC/15: Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

 

De acordo com o novo CPC, o prazo conta-se da data de intimação da decisão.

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