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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233494 Direito Empresarial (Comercial)
Com referência aos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, com foco especial nas patentes. O tema é regido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

**Legislação vigente:** A Lei nº 9.279/1996 é a legislação aplicável a esta questão, e seus artigos definem aspectos importantes sobre patentes de invenção e modelo de utilidade.

**Tema central:** O centro da questão é a determinação de direitos de patente quando duas pessoas criam independentemente o mesmo modelo de utilidade. Conhecimentos necessários incluem o entendimento sobre prazos de patentes, definições de invenção e modelo de utilidade, e regras de prioridade de depósitos de pedidos.

**Exemplo prático:** Imagine que duas empresas, a Empresa A e a Empresa B, desenvolvem simultaneamente um novo tipo de caneta que melhora a ergonomia. Ambas solicitam a patente. Segundo a Lei de Propriedade Industrial, quem depositar o pedido primeiro terá o direito à patente, desde que não haja evidências de má-fé.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta. Segundo o art. 7º da Lei nº 9.279/1996, se duas pessoas criarem o mesmo modelo de utilidade independentemente, o direito à patente será concedido àquela que depositar o pedido primeiro, independentemente da data real da criação.

**Análise das alternativas incorretas:**

  • A - Incorreta: A vigência correta para uma patente de invenção é de 20 anos e para modelo de utilidade é de 15 anos, sem possibilidade de prorrogação, conforme o art. 40 da Lei nº 9.279/1996.
  • C - Incorreta: A definição apresentada refere-se a modelo de utilidade, não invenção. Invenção é algo que traz uma solução técnica nova e não óbvia, conforme o art. 9º da Lei nº 9.279/1996.
  • D - Incorreta: A divulgação pelo inventor é considerada estado da técnica se ocorrer antes dos 12 meses que antecedem o depósito do pedido, conforme o art. 12 da Lei nº 9.279/1996.
  • E - Incorreta: O pedido de patente deve ser mantido em sigilo por 18 meses, não 36, conforme o art. 30 da Lei nº 9.279/1996.

**Pegadinhas a evitar:** Preste atenção em detalhes como prazos e definições. Muitas vezes, as questões tentam confundir com informações que parecem corretas, mas que contêm pequenos erros.

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A letra "B" é transcrição do art. 7º, da Lei de Propriedade Industrial:
"Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação."
Letra A – INCORRETAArtigo 40: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
 
Letra B –
CORRETA – Artigo 7º: Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
 
Letra C –
INCORRETAArtigo 9º: É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
 
Letra D –
INCORRETAArtigo 12: Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente.
 
Letra E –
INCORRETAArtigo 30: O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
 
Todos os artigos são da Lei 9279/96.

a)  O prazo de vigência da patente de invenção é de dezoito anos, e o relativo à patente de modelo de utilidade, doze anos, sendo admissível prorrogação de ambos os prazos, mediante requerimento do interessado e decisão fundamentada do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. ERRADO
Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

b) Caso duas pessoas realizem o mesmo modelo de utilidade de forma independente, o direito de obter a patente será assegurado àquela que provar o depósito do pedido mais antigo, independentemente da data da criação. CORRETO
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

c) Denomina-se invenção o objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial e que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e que ainda resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. ERRADO
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.


d) A divulgação de invenção promovida pelo inventor será considerada como estado da técnica, caso ocorra durante os doze meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente  ERRADO
Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:
I - pelo inventor;
II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou
III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.


e) O pedido de patente deve ser mantido em sigilo durante trinta e seis meses, contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, antes de ser publicado na imprensa oficial. ERRADO
Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

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