Pretendendo recorrer de uma sentença que lhe condenou a pag...

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Q1921456 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Pretendendo recorrer de uma sentença que lhe condenou a pagar uma prestação pecuniária, o réu, por seus advogados constituídos, apresenta, no prazo recursal, duas apelações em datas distintas.


Assim agindo, é correto afirmar que:

Alternativas

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A questão em análise trata da preclusão consumativa no âmbito do direito processual civil, segundo o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). Vamos explorar como esse conceito é aplicado e qual é a resposta correta.

1. Interpretação do Enunciado:

O réu, condenado a pagar uma prestação pecuniária, interpôs duas apelações em datas distintas dentro do prazo recursal. O tema em foco é a possibilidade de interposição de mais de um recurso para a mesma decisão.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 1.009 do CPC/2015 estabelece que cabe apelação contra sentença. A questão envolve o princípio da unicidade recursal, que é a regra de que para cada decisão cabe apenas um recurso.

3. Tema Central:

A questão central gira em torno da preclusão consumativa, que ocorre quando, após a prática de um ato processual (no caso, a interposição do recurso), não se pode mais repetir o mesmo ato.

4. Exemplo Prático:

Imagine que uma parte interpôs um recurso especial e, dentro do mesmo prazo, interpôs outro com alegações diferentes. O tribunal só irá considerar o primeiro recurso, pois o ato de recorrer já foi consumado.

5. Justificativa da Alternativa Correta - Letra B:

A alternativa B é a correta porque, segundo a regra da preclusão consumativa, a segunda apelação não deve ser conhecida. Uma vez que a parte já exerceu o direito de recorrer, não pode fazê-lo novamente para a mesma decisão.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. A reunião de duas apelações não é possível. O princípio da unicidade recursal impede a interposição de mais de um recurso para a mesma decisão.
  • C: Errada. A primeira apelação prevalece, pois foi a que consumou o ato de recorrer.
  • D: Errada. A preclusão temporal se refere à perda do prazo, o que não é o caso aqui, pois ambas foram interpostas no prazo.
  • E: Errada. Não cabe ao juiz pedir para escolher entre os recursos, pois a primeira já é válida e suficiente.

7. Conclusão:

Esta questão destaca a importância de compreender a unicidade recursal e a preclusão consumativa. Interpretar corretamente o enunciado e conhecer os princípios processuais são fundamentais para escolher a alternativa correta.

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Preclusão consumativa = a perda do direito de praticar um ato processual porque já praticado. Assim, uma vez realizado, veda-se a oportunidade de realizar o mesmo ato novamente.

No caso exposto, a segunda apelação não pode ser conhecida porque com a interposição da primeira o ato consumou-se, não podendo ser repetido.

GABARITO: B.

Letra: B

Art. 342, CPC: Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito ou a fato superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Preclusão temporal

É, em geral, a preclusão que se configura pelo decorrer de um prazo preclusivo. Caso, dentro do período previsto nos dispositivos, as partes ou terceiros não pratiquem os atos, perderão, dessa forma, o direito de praticá-lo posteriormente.

PRECLUSÃO TEMPORAL: não ter sido exercida no tempo devido;

PRECLUSÃO LÓGICA: incompatibilidade com um ato anteriormente praticado;

PRECLUSÃO CONSUMATIVA: já ter sido exercida anteriormente.

PRECLUSÃO TEMPORAL: os prazos próprios são aqueles que, se não respeitados, implicam a perda da faculdade de praticar o ato processual. Haverá a preclusão temporal para aquele que não contestou ou não recorreu no prazo estabelecido em lei.

PRECLUSÃO LÓGICA: consiste na perda da faculdade processual de praticar um ato que seja logicamente incompatível com outro realizado anteriormente. Por exemplo, se a parte aquiesceu com a sentença e cumpriu o que foi nela determinado, não poderá mais recorrer (CPC, art. 1.000).

PRECLUSÃO CONSUMATIVA: o ato que já foi praticado pela parte ou pelo interveniente não poderá ser renovado. Se o réu já contestou, ainda que antes dos 15 dias, não poderá apresentar novos argumentos de defesa, porque já terá exaurido sua faculdade. O mesmo em relação à apresentação de recurso: se já recorreu, ainda que antes do término do prazo, não poderá oferecer novo recurso ou novos argumentos ao primeiro.

Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NOVAS RAZÕES DE APELAÇÃO OFERTADAS PELO ADVOGADO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO INTERPOSTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Interposto recurso de apelação pela Defensoria Pública em decorrência da renúncia do advogado constituído, opera-se a preclusão consumativa do ato, obstando o conhecimento do posterior recurso por ele interposto contra a mesma decisão. 2. O princípio da unirrecorribilidade das decisões veda, em regra, a interposição simultânea de recursos pela mesma parte contra uma única decisão judicial, operando-se, em relação ao segundo recurso, a preclusão consumativa, a obstar seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: XXXXX SC XXXXX/XXXXX-0, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 03/05/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2018).

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