O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito e...

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Q1921458 Direito Penal

O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito entre interesses legítimos, no qual um destes é salvo à custa do outro, em face da impossibilidade fática de que ambos subsistam.


São requisitos legais do estado de necessidade:

Alternativas

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Gabarito E

"perigo atual não provocado"

Perigo atual: cuida-se do risco presente, real, gerado por fato humano, comportamento animal (não provocado pelo dono), ou fato da natureza, sem destinatário certo. 

Que a situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente: não pode invocar estado de necessidade aquele que "provocou por sua vontade" o perigo.

"inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico"

Inevitabilidade do comportamento lesivo (inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico): o comportamento deve ser absolutamente inevitável para salvar o direito próprio ou de terceiro diante da situação concreta de perigo.

"direito próprio ou alheio"

Salvar direito próprio ou alheio: o estado de necessidade se configura quando o agente, diante de real situação de perigo, busca salvar direito próprio ou alheio.

"inexigibilidade do sacrifício."

Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado: no estudo do fato necessitado, impõe-se a análise da ponderação de bens, leia-se, a proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado. 

Fonte: Rogério Sanches.

GABARITO - E

Requisitos: perigo atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício.

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Complementando com outra doutrina Relevante:

Requisitos do Estado de Necessidade:

(1) situação de necessidade :

(a) perigo atual, (b) perigo não provocado voluntariamente pelo agente, (c) ameaça a direito próprio ou alheio , (d) ausência do dever legal de enfrentar o perigo;

+

(2) fato necessitado + (a) inevitabilidade do perigo por outro modo, e (b) proporcionalidade. 

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PERIGO ATUAL:

Perigo atual Perigo é a exposição do bem jurídico a uma situação de probabilidade de dano.

perigo não provocado voluntariamente pelo agente:

O CPB é claro ao negar o estado de necessidade àquele que voluntariamente provocou o perigo.

ameaça a direito próprio ou alheio:

O perigo deve ser direcionado a bem jurídico pertencente ao autor do fato típico ou ainda a terceira pessoa.

ausência do dever legal de enfrentar o perigo:

“Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

inevitabilidade do perigo por outro modo:

O fato necessitado deve ser absolutamente imprescindível para evitar a lesão ao bem jurídico. 

 proporcionalidade:

relação de importância entre o bem jurídico sacrificado e o bem jurídico preservado no caso concreto.

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OBSERVAÇÕES:

I) É possível o Estado de necessidade recíproco, todavia é rechaçada a Legítima defesa recíproca.

II) O estado de necessidade é compatível com a aberratio íctus

III) Teoria adotada para o Estado de Necessidade: Teoria Unitária > entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude

TIPOS DE ESTADO DE NECESSIDADE:

Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.

Exculpante: o bem sacrificado é de vaior superior ao preservado.

Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa. O autor deve indenizar o dano suportado peio terceiro (CC, art. 929).

Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo.

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Fontes>

Masson

Resumos pessoais

Perdi essa questão em uma prova ( Respondam )

Em regra, não se aplica a justificativa do Estado de Necessidade no campo dos crimes permanentes e habituais.

( ) certo () errado

LETRA: E

Fiquei na dúvida entre 2 itens:

D) risco atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do sacrifício;

E) perigo atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício.

Errei por pensar que o sacrifício era exigível, mas se pegarmos a literalidade do art. 24 fica fácil o entendimento:

     Estado de necessidade

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

 não era razoável exigir-seletra e

Inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado: significa que a lei não exige do agente que sacrifique o seu bem jurídico para preservar o bem jurídico de terceiro. Ao contrário, admite que, para salvaguardar seu direito, o agente sacrifique o interesse também legítimo do terceiro

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