O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito e...
O estado de necessidade caracteriza-se por ser um conflito entre interesses legítimos, no qual um destes é salvo à custa do outro, em face da impossibilidade fática de que ambos subsistam.
São requisitos legais do estado de necessidade:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito E
"perigo atual não provocado"
Perigo atual: cuida-se do risco presente, real, gerado por fato humano, comportamento animal (não provocado pelo dono), ou fato da natureza, sem destinatário certo.
Que a situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente: não pode invocar estado de necessidade aquele que "provocou por sua vontade" o perigo.
"inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico"
Inevitabilidade do comportamento lesivo (inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico): o comportamento deve ser absolutamente inevitável para salvar o direito próprio ou de terceiro diante da situação concreta de perigo.
"direito próprio ou alheio"
Salvar direito próprio ou alheio: o estado de necessidade se configura quando o agente, diante de real situação de perigo, busca salvar direito próprio ou alheio.
"inexigibilidade do sacrifício."
Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado: no estudo do fato necessitado, impõe-se a análise da ponderação de bens, leia-se, a proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado.
Fonte: Rogério Sanches.
GABARITO - E
Requisitos: perigo atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício.
--------------------------------------
Complementando com outra doutrina Relevante:
Requisitos do Estado de Necessidade:
(1) situação de necessidade :
(a) perigo atual, (b) perigo não provocado voluntariamente pelo agente, (c) ameaça a direito próprio ou alheio , (d) ausência do dever legal de enfrentar o perigo;
+
(2) fato necessitado + (a) inevitabilidade do perigo por outro modo, e (b) proporcionalidade.
-----------------------------------------------
PERIGO ATUAL:
Perigo atual Perigo é a exposição do bem jurídico a uma situação de probabilidade de dano.
perigo não provocado voluntariamente pelo agente:
O CPB é claro ao negar o estado de necessidade àquele que voluntariamente provocou o perigo.
ameaça a direito próprio ou alheio:
O perigo deve ser direcionado a bem jurídico pertencente ao autor do fato típico ou ainda a terceira pessoa.
ausência do dever legal de enfrentar o perigo:
“Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
inevitabilidade do perigo por outro modo:
O fato necessitado deve ser absolutamente imprescindível para evitar a lesão ao bem jurídico.
proporcionalidade:
relação de importância entre o bem jurídico sacrificado e o bem jurídico preservado no caso concreto.
---------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
I) É possível o Estado de necessidade recíproco, todavia é rechaçada a Legítima defesa recíproca.
II) O estado de necessidade é compatível com a aberratio íctus
III) Teoria adotada para o Estado de Necessidade: Teoria Unitária > entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude
TIPOS DE ESTADO DE NECESSIDADE:
Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude.
Exculpante: o bem sacrificado é de vaior superior ao preservado.
Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa. O autor deve indenizar o dano suportado peio terceiro (CC, art. 929).
Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo.
--------------------
Fontes>
Masson
Resumos pessoais
Perdi essa questão em uma prova ( Respondam )
Em regra, não se aplica a justificativa do Estado de Necessidade no campo dos crimes permanentes e habituais.
( ) certo () errado
LETRA: E
Fiquei na dúvida entre 2 itens:
D) risco atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e exigibilidade do sacrifício;
E) perigo atual não provocado, inevitabilidade do sacrifício ao bem jurídico, direito próprio ou alheio e inexigibilidade do sacrifício.
Errei por pensar que o sacrifício era exigível, mas se pegarmos a literalidade do art. 24 fica fácil o entendimento:
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
não era razoável exigir-se. letra e
Inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado: significa que a lei não exige do agente que sacrifique o seu bem jurídico para preservar o bem jurídico de terceiro. Ao contrário, admite que, para salvaguardar seu direito, o agente sacrifique o interesse também legítimo do terceiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo