Constituem elementos da culpabilidade:
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GABARITO C
"imputabilidade"
Imputabilidade é a capacidade de imputação, ou seja, possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
"potencial conhecimento da ilicitude"
Representa a possibilidade que tem o agente imputável de compreender a reprovabilidade da sua conduta.
"exigibilidade de uma conduta diversa"
Nas circunstâncias tenha a possibilidade de atuar de acordo com o ordenamento jurídico.
Fonte: Rogério Sanches
GABARITO: C
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
estado de necessidade;
Ilegítima defesa;
estrito cumprimento de dever legal ou no
exercício regular de direito.
EXCLUDENTES DE TIPICIDADE:
coação física absoluta;
insignificância;
adequação social; e
ausência de tipicidade conglobante.
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:
imputabilidade;
potencial consciência da ilicitude; e
exigibilidade de conduta diversa.
GABARITO - C
Árvore do Crime:
para teoria finalista:
Fato típico:
-------> Conduta
---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
-------> Resultado
-------> Nexo causal
------->Tipicidade
+
Ilícito (aí precisa verificar se não há alguma excludente de ilicitude, caso exista alguma, embora o fato seja típico não é ilícito, logo não é crime)
(excludentes de ilicitude:
--------> estado de necessidade
--------> legítima defesa
--------> estrito cumprimento do dever legal
--------> exercício regular do direito
--------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro
--------> etc.)
+
Culpável (verificar neste caso se não há nenhuma excludente de culpabilidade como: inimputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e ausência da potencial consciência da ilicitude, caso exista alguma destas excludentes de culpabilidade não há que se falar em crime para esta teoria)
Logo, para constituir crime, além do fato típico + ilícito + devem estar presentes ainda mais essas três causas de culpabilidade abaixo:
--------> Potencial consciência da ilicitude
--------> Imputabilidade
--------> Exigibilidade de conduta diversa
Elementos da Culpabilidade
- Imputabilidade penal.
- Potencial consciência da ilicitude.
- Exigibilidade de conduta diversa.
A) A imputabilidade penal pode ser definida como a capacidade mental do agente de entender o caráter ilícito da conduta.
B) A potencial consciência da ilicitude é a possibilidade de o agente, de acordo com suas características pessoais, conhecer o caráter ilícito do fato.
C) Para que haja culpabilidade não basta que a conduta seja típica e ilícita, ainda é necessário que existam condições do agente agir de forma diferente. Por isso trata-se de um elemento da culpabilidade, a Exigibilidade de Conduta Diversa.
Não confunda:
- Coação física irresistível -> Exclui o Fato Típico
- Coação moral irresistível -> Exclui apenas a Culpabilidade
IMPOEX
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