Uma autoridade policial instaurou inquérito policial de ofíc...
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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A alternativa (a) está errada. Nos termos do art. 16 do CPP, o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
A alternativa (b) está incorreta. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial pode ser iniciado de ofício (art. 5º, I, do CPP).
A alternativa (c) está errada. Se havia diligências imprescindíveis a serem realizadas, não deveria ter concluído o inquérito. Ademais, a autoridade policial não poderia ter feito o arquivamento (vide comentários à alternativa “e”).
A alternativa (d) está incorreta. Se o representante do Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem se destina o inquérito policial, requereu diligências complementares, foi correto o envio dos autos à autoridade policial.
A alternativa (e) está correta. A autoridade policial não pode determinar o arquivamento de autos de inquérito (art. 17 do CPP). Somente o Ministério Público, titular da ação penal, pode solicitar o seu arquivamento.Clique para visualizar este gabarito
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Art. 17,CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Complemento ..
A instauração do IP, de ofício, neste caso, foi correta.
O pedido do MP também foi correto (art. 16), bem como a decisão do Juiz, a pedido do MP.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Correta letra "e".
a) O Ministério Público agiu incorretamente, já que deveria ter oferecido a denúncia de imediato, após a conclusão do inquérito pela autoridade policial. Errado
CPP art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
b) A autoridade policial agiu incorretamente, haja vista que não pode instaurar inquérito policial de ofício para apuração de crime de ação penal pública. Errado
CPP art. 5° Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I – de ofício;
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa‑lo.
c) A autoridade policial agiu corretamente ao arquivar o inquérito policial, uma vez que não havia mais nenhuma diligência a ser realizada. ErradoCPP art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
d) O juiz agiu incorretamente, visto que não poderia ter deferido a devolução do inquérito já concluído à autoridade policial. Errado
CPP art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
a) Perfeitamente possível o Ministério Público requerer novas diligência, art. 16 do CPP. b) Item contradiz o art. 5º do CPP.
c) A autoridade policial não tem competência para arquivar inquérito é o que diz o art. 17 do CPP. d) É competência do Juiz e do MP requerer nova diligência ao delegado de polícia, art. 13, II do CPP c/c art. 16 do CPP.
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