No que diz respeito ao inquérito policial, assinale a opção ...
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CPP
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Resposta letra C.
art. 15 CPP - Se o indiciado for menor, ser-lhe-a nomeado curador pela autoridade policial. Logo, a D também está correta!
Tambem fiquei em dúvida em relação a C, mas acredito que seja porque menor de idade não responde a inquerito.
erro da D
A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade( menor de 18 não responde a inquérito policial, assim autoridade não pode indicia-lo, esta deverá nomear curador ao menor e a partir dai ele será regido pelo ECA. acredito que este seja o erro
Erro da D. Preceitua Nestor Távora e Fábio Roque:
Na vigência do Código Civil de 1916, a plena capacidade era atingida aos 21 anos. Por essa razão, as pessoas entre 18 e 21 anos incompletos, em que pesem serem responsáveis penalmente, seriam acompanhadas por curador. Com o advento do atual Código Civil, os maiores de 18 anos são absolutamente capazes (art. 5º, CC), implicando na revogação tácita do art. 15 do CPP.
Resumindo: O erro da letra D está em dizer "menor de 18 anos", pois o CPP diz: Art. 15 "Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela aut. policial".
Quando O CPP fala em menor ele se refere aos que tinham entre 18 e 21 anos.
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