Consoante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileir...
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A) A questão exige que o candidato conheça o conteúdo da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 6.457).
No art. 17, o legislador vem estabelecer um limite à extraterritorialidade da lei, ao dispor que “as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes".
A equidade é uma fonte não formal, indireta ou mediata, conceituada como “o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 37). Dai, temos a equidade legal, cuja aplicação vem prevista no próprio texto legal, como, por exemplo, no caso do art. 413 do CC; e a equidade judicial, quando a lei determina que o juiz decida o caso concreto por equidade, como no § ú do art. 140 do CPC.
Ordem pública é “o conjunto de normas que regulam os interesses fundamentais do Estado ou que estabelecem, no direito privado, as bases jurídicas da ordem econômica ou social" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 51).
Contrato é o negócio jurídico bilateral que visa criar, modificar ou extinguir direitos. Incorreta;
B) Costume é a prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. De acordo com o art. 17 da LINDB, a assertiva está errada. Incorreta;
C) De acordo com o art. 17 da LINDB, a assertiva está errada. Incorreta;
D) De acordo com o art. 17 da LINDB, a assertiva está errada. Incorreta;
E) De acordo com o art. 17 da LINDB, a assertiva está correta. Correta.
Gabarito do Professor: LETRA E
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Comentários
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Art. 17, LINDB: As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
equidade e contrato não fazem parte do art. 17 da LINDB.
GABARITO - E
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, NÃO terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a SOBERANIA NACIONAL, a ORDEM PÚBLICA e os BONS COSTUMES.
BOS
Parabéns! Você acertou!
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