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Para resolver a questão proposta, é importante entender o contexto do Direito Coletivo do Trabalho, que trata da organização e funcionamento dos sindicatos, bem como dos direitos e deveres relacionados a essas entidades e seus membros. O foco principal da questão é a liberdade sindical e as garantias asseguradas aos trabalhadores sindicalizados.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta, pois reflete a proteção ao empregado sindicalizado em relação à dispensa arbitrária ou sem justa causa. Segundo o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, é vedada a dispensa do empregado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical, e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o término do seu mandato, salvo em caso de falta grave comprovada. Essa proteção visa garantir a independência e a segurança dos dirigentes sindicais no exercício de suas funções.
Alternativas Incorretas:
A - A exigência de autorização estatal para a criação de sindicatos contradiz o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição. O correto é que o registro no órgão competente é necessário, mas não uma autorização prévia. A interferência do Poder Público é vedada, conforme o artigo 8º, inciso I, da Constituição.
B - A Constituição, em seu artigo 8º, inciso II, estabelece o princípio da unicidade sindical, que significa que não é permitida a criação de mais de uma organização sindical representativa de uma mesma categoria, na mesma base territorial. Essa base não pode ser inferior à área de um município.
C - A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é um direito e dever, não uma faculdade. Conforme estabelece o artigo 8º, inciso VI, da Constituição, cabe aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Para interpretar corretamente questões como essa, é crucial estar atento aos detalhes dos enunciados e ter uma boa compreensão dos princípios constitucionais e legais que regem o Direito Coletivo do Trabalho. Revisar a legislação pertinente e entender o contexto histórico e social desses direitos também pode ser extremamente útil.
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CF
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
GAB. D
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