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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12906 Direito do Trabalho
No que se refere ao sistema de organização sindical previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é essencial entender o conceito de unicidade sindical conforme a Constituição Federal de 1988. Este conceito está relacionado à organização sindical e está previsto principalmente no artigo 8º da Constituição.

A seguir, vamos analisar o tema central da questão:

Tema Jurídico: O tema é o sistema de organização sindical no Brasil, que está baseado na unicidade sindical.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, no artigo 8º, inciso II, estabelece que "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".

Exemplo Prático: Imagine um município onde já existe um sindicato representando os trabalhadores da indústria têxtil. Nesse mesmo município, não pode ser criado outro sindicato para a mesma categoria profissional, respeitando assim o princípio da unicidade sindical.

Justificativa da Alternativa Correta: (B) A alternativa B está correta porque reflete fielmente o que está disposto no artigo 8º, inciso II da Constituição. Ela afirma a impossibilidade de criar mais de uma organização sindical na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um Município.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Errada. A base territorial mínima para um sindicato é um Município, não um Estado, conforme o artigo mencionado.

C - Errada. A unicidade sindical não permite a criação de múltiplas associações sindicais para a mesma categoria na mesma base territorial.

D - Errada. O sistema adotado no Brasil é o da unicidade sindical, e não da pluralidade sindical.

E - Errada. O sistema não é misto; a Constituição claramente adota o sistema de unicidade, sem facultar a pluralidade.

É importante lembrar que questões como essa podem conter pegadinhas, como confundir a base territorial mínima, que é um Município, e não um Estado. Preste sempre atenção aos detalhes do texto constitucional.

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Art. 7º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelo trablhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
A questão esta no art. 8°, II da CF, e não no art.7°
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I -...II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Olá amigos, com relação ao tema é importante salientar que não poderão ser criados sindicatos com area de atuação menor que um municipio. Vejamos

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica,  na  mesma base territorial , que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

 

Desta forma, a parte do Art. 517 da CLT que afirma que poderão ser criados sindicatos distritais não foi recepcionado pela CF/88. Vejamos:
 

Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

 § 1º O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, outorgará e delimitará a base territorial do sindicato.

 § 2º Dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao sindicato instituir delegacias ou secções para melhor proteção dos associados e da categoria econômica ou profissional ou profissão liberal representada.


Bons estudos!!!

Quanto à alternativa C, na prova de Juiz do Trabalho da 18ª Região (GO), realizado em 2012, a FCC considerou correta a assertiva que dizia: "as associações não mais constituem o pressuposto para a existência e reconhecimento da entidade sindical como ocorria anteriormente à Constituição Federal de 1988. As associações não se sujeitam à unicidade sindical e podem, inclusive, coexistir com o sindicato, embora dele se distingam quanto à extensão de representação e às prerrogativas, mais amplas no caso dos sindicatos."
Vejam na 
Q280494

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