Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida ...
Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos.
O desaforamento poderá ser realizado mediante:
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O procedimento de desaforamento tem como objetivo assegurar a imparcialidade do júri, a segurança do réu ou a ordem pública, transferindo o julgamento para outra comarca que não apresente impedimentos.
É importante entender que o desaforamento pode ser solicitado de diferentes formas:
- Requerimento: Solicitação feita por partes envolvidas no processo, como o Ministério Público, assistente, querelante ou acusado.
- Representação: Quando o juiz competente, por meio de um ato formal, informa sobre a necessidade de transferir o julgamento, solicitando a medida adequada.
O Código de Processo Penal, no artigo 427, esclarece as condições e o procedimento para esse pedido de transferência de julgamento pelo júri.
Ao analisarmos as opções, verificamos que a opção correta é aquela que está alinhada com a legislação processual penal. O Ministério Público, o assistente, o querelante e o acusado podem fazer um requerimento ao juiz, enquanto o juiz competente pode fazer uma representação.
É crucial não confundir "requisição", "requerimento" e "representação", pois cada um possui um significado e aplicação específicos no contexto processual penal:
- Requisição: Pedido feito por autoridades de mesma ou superior hierarquia.
- Requerimento: Pedido feito pelas partes ao juiz.
- Representação: Ato de informar ao juiz sobre uma situação que demanda providências.
Entender esses conceitos é fundamental para a correta resolução de questões de concursos e para uma sólida compreensão do Direito Processual Penal.
Gabarito da questão: Letra D.
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CPP - Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
GABARITO: D.
O juiz não requisita, mas sim representa, porque não é ele quem determina o desaforamento. É o tribunal.
CPP - Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Era só raciocinar o seguinte: 1) O Juiz não vai requisitar (ordenar) ao Tribunal, mas sim representar; 2) Qualquer parte + assistentes + MP podem requerer (pedir) o desaforamento.
Tudo para garantir a ordem pública, imparcialidade do juiz ou segurança do acusado.
letra d
2
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