O fenômeno da repristinação consiste
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) CORRETA - Decreto-lei 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) Art. 1°...; § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.
No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.
No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.
Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).
Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz
Notem que em nenhum momento a questão refere-se à aplicação do instituto da repristinação no Brasil, nem na pergunta e nem nas respostas. Nesse caso entendo que a pergunta se referia ao conceito geral de repristinação, por essa razão não vejo como concordar com o gabarito, já que a letra "B" (gabarito) mostra o conceito da aplicação de repristinação no ordenamento jurídico brasileiro.
Embora tenha acertado, presumindo se tratar do Direito brasileiro, concordo com você Marisa.
O significado de "Repristinação" é o da alternativa "C". Entretanto, no Direito brasileiro, como mencionado pelo outros colegas, a alternativa "B" se torna correta.
Nobres Colegas,
Importante ressalva merece a Alternativa 'B' - em que pese haver sido gabaritada como Correta.
Vale frisar que não somente por força de disposição expressa que ocorrerá a Repristinação - como consta na assertiva; ademais, nos termos do art. 11, § 2º da Lei 9.868/99, a concessão da medida cautelar em ADI, torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Abs.
Fé!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo