Considerando as normas constitucionais, acerca do tema “LIM...
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Análise da Questão:
A questão aborda as Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, especificamente as vedações impostas pela Constituição Federal ao poder de tributar. Para resolver essa questão, precisamos compreender quais são essas limitações e onde estão previstas constitucionalmente.
Legislação Aplicável:
A questão refere-se aos dispositivos do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece diversas vedações ao poder de tributar, garantindo direitos e proteções aos contribuintes.
Alternativa Correta:
A alternativa D é a opção INCORRETA, pois a vedação mencionada não é prevista pela Constituição. A isenção de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, ou obras musicais de autores brasileiros, não está entre as limitações constitucionais ao poder de tributar. Assim, essa vedação não é uma norma constitucional, mas pode ser tratada em legislação infraconstitucional.
Alternativas Incorretas:
A - Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros é vedado pelo artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal. Este dispositivo visa preservar a autonomia dos entes federativos e evitar a tributação mútua.
B - A vedação de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão está prevista no artigo 150, VI, "d" da Constituição. Esse dispositivo busca incentivar a circulação de informações e o acesso à cultura e educação.
C - A proibição de tributar patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos é prevista no artigo 150, VI, "c". A finalidade é proteger essas entidades que desempenham funções sociais relevantes.
Exemplo Prático:
Imagine um jornal local que produz conteúdos impressos. Segundo a Constituição, ele não pode ser tributado por impostos sobre seu papel ou sobre a venda dos jornais. Isso incentiva a produção e distribuição de informações, essencial para o desenvolvimento cultural e educacional de uma sociedade.
Conclusão:
Compreender as limitações constitucionais ao poder de tributar é essencial para reconhecer os direitos dos cidadãos e as obrigações do Estado. Saber interpretar corretamente essas normas é uma habilidade valiosa para qualquer candidato a concursos públicos.
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gabarito: letra D
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (letra A)
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (letra C)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (letra B)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (letra D)
Art. 150, CF/88 (correlacionado com os princípios)
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (princípio da legalidade)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (princípio da isonomia)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (princípio da irretroatividade)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (princípio da anterioridade)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (princípio da noventena)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (princípio da vedação ao confisco)
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; (princípio da vedação à limitação ao tráfego)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (imunidade recíproca)
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (imunidade tributária das organizações religiosas)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (imunidade tributária)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (imunidade tributária objetiva)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (imunidade tributária)
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