Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo.A c...

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Q2564847 Direito Administrativo

Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo.


A convalidação de ato administrativo pode ser realizada pelo administrado, quando dele se exigia manifestação de vontade que não foi observada. 

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A presente questão tratou do tema central atos administrativos.

Foi sustentado que a convalidação de ato administrativo pode ser realizada pelo administrado, quando dele se exigia manifestação de vontade que não foi observada.

Isso é verdadeiro.

No ponto, confira-se a seguinte lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, em abono da posição aduzida pela Banca:

"A convalidação pode provir de um ato do particular afetado. Ocorre quanto a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que fora editado com violação desta exigência. Serve de exemplo, trazido à colação por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o pedido de exoneração feito por um funcionário depois do ato administrativo que o exonera 'a pedido' e manifestado com o propósito de legitimá-lo."

Do exposto, sem reparos ao teor da assertiva lançada, visto que alinhada aos ensinamentos de abalizada doutrina.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 482-483.

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Comentários

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CONVALIDAÇÃO é uma "correção" de um vício sanável ela é cabível se houver ausência de lesão aos interesses público e de prejuizos a terceiros.

o administrado aí me quebrou

a Convalidação não seria realizada pelo superior hierárquico?!?

ALERTA TEXTÃO, MAS ACREDITO VALER A PENA

Eu acertei a questão com um conhecimento que adquiri de uma outra questão, porém não consigo encontrar ela, coloquei no anki mas não encontrei quando fiz a busca agora pouco.

vou tentar explicar o meu pensamento pra essa questão, e se caso for um pensamento errado, por favor me corrija, porque eu também tô aqui para aprender.

direto ao ponto: o administrado não tem o poder de convalidar diretamente um ato administrativo

(talvez tenha sido esse o motivo da confusão na questão).

PORÉM ele pode, ao perceber um vício em um ato que o afeta, solicitar ou provocar a convalidação por meio de recursos ou pedidos administrativos.

parece confuso porque na realidade deveria ser um recurso e não convalidação, exatamente por ser advindo do administrado, né?!

mas vê o que eu encontrei nos meus resumos do estratégia:

Segundo a Prof. Maria Di Pietro, eventualmente a convalidação poderá ser realizada pelo administrado.

Como isso funciona e como é chamada a convalidação realizada pelo particular?

“quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este

pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato”. (é exatamente o que a questão diz)

A convalidação realizada por particular é denominada especificamente de saneamento.

EX.:

Antes de conceder uma autorização de uso de uma via pública a administração

deveria ouvir os comerciantes da região. A administração “esqueceu” de fazer isso antes de editar o ato.

Então, após a edição do ato, a administração notifica os comerciantes, e todos eles “concordam” com a

edição do ato administrativo. Nesse caso, os próprios particulares (administrados) convalidaram o ato.

administrado na minha opinião eh na própria seara administrativa.

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