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Q3081625 Direito Econômico
A Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019, estabelece em seu Art. 3º o que se considera enquanto direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômico do país. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.

I. Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.
II. Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.
III. Não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública, mediante denúncia comprovada, com o direito irrestrito de manter o funcionamento da atividade, desde que classificada como de risco baixo ou médio, até que seja finalizado qualquer procedimento de fiscalização que possa ter por consequência a interrupção da atividade.

São direitos estabelecidos no Art. 3º da normativa citada o que se afirma em 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei da Liberdade Econômica nº 13.874/2019, especificamente sobre os direitos que ela estabelece no Art. 3º.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central é a Ordem Econômica Constitucional, com foco nos direitos garantidos pela Lei da Liberdade Econômica. Essa legislação visa simplificar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, promovendo maior liberdade e segurança para empreendedores.

2. Legislação Vigente:

O Art. 3º da Lei nº 13.874/2019 estabelece direitos que são essenciais para o desenvolvimento econômico. Entre eles, destacam-se a liberdade para definir preços, a presunção de boa-fé e a fiscalização condicionada a motivos justificados.

3. Análise das Afirmações e Alternativas:

I. Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços...

Isso está alinhado com a Lei da Liberdade Econômica, que promove a liberdade de preços em mercados competitivos.

II. Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica...

Esse direito é claramente estabelecido no Art. 3º, reforçando a autonomia privada e a presunção de boa-fé.

III. Não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública...

Embora haja previsão para menor intervenção em negócios de baixo risco, a afirmação está incorreta, pois a lei não garante o direito irrestrito de funcionamento sem fiscalização.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - I e II, apenas, está correta. Ambas as afirmações I e II são direitos claros garantidos pela lei, conforme os dispositivos legais. A alternativa III, no entanto, não reflete precisamente o texto da lei, pois a fiscalização ainda é possível, mesmo que condicionada.

5. Explicação das Alternativas Incorretas:

A - I, II e III: Errada, pois a afirmação III não está completamente alinhada com o que a lei estabelece.

C - I e III, apenas: Errada, pois a afirmação II também é um direito garantido.

D - II e III, apenas: Errada, pois a afirmação I também é correta.

6. Exemplo Prático:

Imagine um pequeno empresário que deseja abrir um café. Segundo a Lei da Liberdade Econômica, ele poderá definir os preços de seus produtos sem interferência, desde que não haja normas específicas que regulamentem o setor. Além disso, suas atividades são consideradas de boa-fé, favorecendo a autonomia para suas decisões comerciais.

7. Estratégias e Dicas:

Para evitar pegadinhas, sempre compare o texto da questão com o texto legislativo. Fique atento a expressões como "irrestrito" ou "sem fiscalização", que podem indicar excessos não previstos na legislação.

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Gabarito B

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 3º    São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: (...)

III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda (...)

V - gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário; (...)

§ 2º A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

"Seja imparável"

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