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Q2564849 Direito Administrativo

Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo.


Uma das formas de extinção do ato administrativo é a retirada do ato administrativo, que pode ocorrer por sua invalidação decorrente de ilegalidade. 

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Gabarito comentado

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Cuida-se de questão na qual a Banca explorou domínio acerca do tema extinção dos atos administrativos.

Pela Banca foi dito que "uma das formas de extinção do ato administrativo é a retirada do ato administrativo, que pode ocorrer por sua invalidação decorrente de ilegalidade."

A proposição está correta, visto que alinhada com magistério doutrinário da lavra de Celso Antônio Bandeira de Mello, que abaixo transcrevo:

"As várias formas de extinção podem ser visualizadas no seguinte quadro:

a) Ato Eficaz (ou relação dele nascida):

(...)

III - Retirada:

a) revogação;

b) invalidação;

c) cassação;

d) caducidade:

e) contraposição;"


Como daí se verifica, a invalidação é classificada dentro do gênero "retirada", que é assim definida pelo mesmo doutrinador: "retirada do ato. Sucede quando o Poder Público emite um ato concreto com efeito extintivo sobre o anterior."

Em complemento, refira-se que a invalidação decorre da verificação de vício no ato anteriormente produzido. Há uma ilegalidade em seu conteúdo, de modo que, para fins de restauração da ordem jurídica, o ato deve ser extinto, dada a sua nulidade, em observância ao princípio da legalidade.

Com essas considerações, conclui-se pelo acerto da proposição em exame.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 455-456.

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Comentários

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CORRETO

Retirada: Inclui várias formas, como anulação, revogação, cassação, contraposição e caducidade:



GABARITO: CERTO

Formas de extinção do ato:

Anulação: ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade.

Veja: Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

Cassação: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.

Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.

CORRETO.

O ato é ilegal? -> Anula

Anular é tornar o ato inválido desde a sua origem (efeito ex tunc)

O ato administrativo pode se extinguir por:

  • Cumprimento dos efeitos;
  • Extinção objetiva;
  • Extinção subjetiva;
  • Renúncia;
  • Retirada.

A retirada do ato administrativo ocorre quando o Estado adota uma medida para extinguir o ato. Nesse caso, se subdivide em: caducidade, contraposição, cassação, anulação e revogação.

Fonte: Estratégia concursos

GAB C

ADENDO

Caducidade ➡ considera-se uma ilegalidade posterior. O ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Então, se uma autorização foi concedida para uso de uma praça pública para uma banca de jornal, e posteriormente existe uma lei que proíbe o uso de praças públicas para vendas, então o ato caducará.

Estratégia C.

Bons Estudos!

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