Julgue o item subsequente.De acordo com a Portaria MS/SNVS n...
Julgue o item subsequente.
De acordo com a Portaria MS/SNVS nº272, de 8 de abril
de 1998, a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional
deve ser constituída obrigatoriamente de, pelo menos, um
profissional farmacêutico e nutricionista, habilitados e
com treinamento específico para esta prática. É restrita
ao farmacêutico a avaliação da prescrição da nutrição
parenteral, excluindo a manipulação, controle de
qualidade, conservação e transporte da nutrição
parenteral que cabe apenas ao profissional nutricionista.