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Q2162667 Farmácia

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De acordo com a Portaria MS/SNVS nº272, de 8 de abril de 1998, a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional deve ser constituída obrigatoriamente de, pelo menos, um profissional farmacêutico e nutricionista, habilitados e com treinamento específico para esta prática. É restrita ao farmacêutico a avaliação da prescrição da nutrição parenteral, excluindo a manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte da nutrição parenteral que cabe apenas ao profissional nutricionista.

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