Em relação à classificação e definição das espécies tributá...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a classificação das espécies tributárias, que é um tema central em direito tributário.
Tema Jurídico Abordado: O tema da questão é a classificação das espécies tributárias, conforme aceito pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Legislação Aplicável: A classificação das espécies tributárias é baseada no artigo 145 da Constituição Federal e no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente no artigo 5º, que define as espécies tributárias.
Explicação do Tema Central: No direito tributário, é fundamental saber como os tributos são classificados, pois isso impacta diretamente na forma como são cobrados e utilizados pelo Estado. Existem diferentes teorias sobre a classificação dos tributos, mas a mais aceita é a que considera cinco espécies distintas.
Exemplo Prático: Imagine que o governo precisa arrecadar fundos para uma obra pública. Essa arrecadação pode ocorrer por meio de diferentes tributos, cada um com sua característica e destinação, como impostos ou contribuições de melhoria.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - Teoria Quinquipartite/Pentapartida é a correta. Segundo essa teoria, os tributos são classificados em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Essa é a classificação mais aceita pela doutrina e pelo STF, pois reconhece a natureza autônoma dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais, cada uma com sua finalidade específica e regulação própria.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Teoria Bipartite: Esta teoria é menos aceita, pois simplifica demais a classificação, dividindo apenas entre tributos vinculados e não vinculados, o que não abarca a complexidade das espécies tributárias.
- B - Teoria Tripartite: Limita-se a três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Não contempla a totalidade das espécies tributárias previstas na legislação e doutrina mais aceita.
- C - Teoria Quadripartite: Inclui o empréstimo compulsório, mas ainda omite as contribuições especiais, que são essenciais na classificação aceita.
É importante destacar que a Teoria Quinquipartite é a que melhor reflete a complexidade e diversidade dos tributos conforme a legislação e as decisões do STF.
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Comentários
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ADENDO
⇒ segundo o STF → a teoria pentapartida (TICEC) dos tributos. → existem outras modalidades de tributo, tais como as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
- Não basta saber o fato gerador:
- Finalidade da contribuição → se específica, podemos estar diante de uma contribuição especial.
- Possibilidade de regulamentação da devolução → a depender, estaríamos diante de um empréstimo compulsório.
A resposta correta é a letra D, Teoria Quinquipartite/Pentapartida: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais. Esta teoria reconhece cinco espécies tributárias distintas.
A explicação é que, além das três espécies principais de tributos reconhecidas pela Constituição Federal e pelo CTN (impostos, taxas e contribuições de melhoria), existem mais duas espécies que também são consideradas tributos: empréstimo compulsório e contribuições especiais.
Empréstimo compulsório: é uma espécie de tributo prevista na Constituição Federal que pode ser instituída pelo governo em situações de relevância e urgência, como em casos de guerra ou calamidade pública. É uma forma de o Estado obter recursos temporários dos contribuintes, devendo ser devolvido posteriormente.
Contribuições especiais: são tributos com destinação específica, ou seja, são cobrados para financiar atividades ou serviços determinados pelo Estado, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
Essas duas espécies de tributos têm características próprias e são consideradas distintas dos impostos, taxas e contribuições de melhoria, formando assim a teoria quinquipartite/pentapartida das espécies tributárias.
GABARITO LETRA D
Constituição Federal adota a Teoria Pentapartida/Quinquipartida: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
Código Tributário Nacional adota a Teoria Tripartite: impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 5º do CTN).
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