Instituído em 1850, o Regulamento 737 que então definiu os a...
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Foi de processo civil, não de empresarial, a questão tentou induzir para a parte do Código Comercial de 1850 (com parte ainda em vigor)
Regulamento nº 737 de 1850
Após a conquista da independência do Brasil, o país estava separado politicamente do domínio português, mas ainda sob o regime processual das ordenações, pois grande parte das normas processuais das Ordenações Filipinas vigorou até o século XX.
A primeira norma processual de grande importância a surgir foi o Regulamento nº 737 de 1850, elaborado por comissão integrada por José Clemente Pereira, Nabuco de Araújo, Carvalho Moreira, Caetano Alberto e Irineu Evangelista de Souza.
Neste sentido, João Bonumá aborda:
“O Regulamento 737, pelo tempo em que foi promulgado e pela influencia que exerceu na formação de nosso processo, constitui o mais alto e o mais notável monumento legislativo processual do Brasil. Reformulou profundamente o processo anterior, simplificando-lhe os termos, sem diminuir-lhe em nada as garantias das fórmulas processuais, e, por tal maneira o fez que, ainda hoje, quase um século após, mudadas muitas vezes as condições sociais e políticas do país, não foi possível elaborar um código processual civil que não fosse, em grande parte, calcado sobre os dispositivos do sábio regulamento.”[19]
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2540
A lista de atividades estabelecida pelo Regulamento n. 737 continuou servindo de referência doutrinária para a definição do campo de incidência do direito comercial brasileiro, mesmo após a sua revogação. Somente a partir dos anos 1960, quando o direito brasileiro inicia o processo de aproximação ao sistema italiano de disciplina privada da atividade econômica, a lista do velho regulamento imperial vê diminuída sua importância.
Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa 2012
Acho que a questão está errada porque hoje esse regulamento não é mais aplicado. Ele foi aplicado pela doutrina enquanto a teoria dos atos de comércio era adotada, com a reforma do Código Civil de 2002, que trouxe a teoria da empresa, ele entrou em desuso total. Uma vez que se prima pelo conceito da atividade e não um rol taxativo.
Fonte dos Comentários: Caderno de Empresarial do Intensivo I do LFG. Professor Alexandre Gialuca
Acredito que o erro está na sentença: " (...) ainda é albergado pela doutrina e tem aplicação subsidiária na nova ordem do direito empresarial (...)".
Segundo o livro do Prof. André Ramos,
"Em 1875, o Regulamento 737 foi revogado, mas o seu rol enumerativo dos atos de comércio continuou sendo levado em conta, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, para a definição das relações jurídicas que mereceriam disciplina jurídico-comercial". (Página 30)
Ou seja, entendo que, atualmente, o rol enunciativo dos atos de comércio do referido regulamento não continua sendo levado em conta. O próprio, depois de revogado, teve seu rol ainda considerado pela doutrina, porém, hodiernamente, não é mais.
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