Com relação a prescrição, Lei de Introdução às Normas do Dir...
Com relação a prescrição, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, responsabilidade civil e adimplemento das obrigações, julgue o próximo itens à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
Constitui revogação expressa a hipótese em que a lei
posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível
ou regule inteiramente a matéria tratada na lei anterior.
Comentários
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Gabarito: errado.
O enunciado se refere à revogação tácita.
LINDB, Art. 2º, caput: A regra geral é o princípio da continuidade da lei. Ainda assim, há situações em que pode ocorrer a revogação de uma lei.
Total: ab-rogação. Nova lei regula inteiramente a matéria.
Parcial: derrogação. Parte da lei anterior permanece em vigor.
Expressa: lei nova diz taxativamente qual norma está revogada.
Tácita: ocorre quando há incompatibilidade entre a lei anterior e a nova.
Obs: Costume NÃO revoga lei. Supremacia da lei sobre os costumes.
revogação tácita tem lugar quando o autor do ato, nada diz sobre o direito anterior que pretende revogar, verificando-se, contudo, uma incompatibilidade de conteúdo (antinomia) entre o ato jurídico novo e o ato jurídico precedente.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação expressa), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (revogação tácita).
GAB: ERRADO.
tacita e não expressa
Errada.
Revogação expressa: A lei posterior revogadora faz menção expressa às normas que pretende revogar;
Revogação tácita: Lei posterior é totalmente incompatível com a norma anterior ou quando regular totalmente a matéria tratada pela lei anterior.
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