Maria, residente no Município Alfa, teve conhecimento de que...
O advogado respondeu, corretamente, que Maria:
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Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.
2) Base constitucional
Art. 5º [...]
LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
3) Exame da questão posta e identificação da resposta
a. INCORRETA. Nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Assim, não cabe ação popular, posto que ela tem nacionalidade espanhola.
b. INCORRETA. Pessoa física não pode ajuizar ação civil pública, nos termos da lei 7.347/98.
c. INCORRETA. Nos termos do art. 5º, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, não cabe mandado de segurança, posto que não se trata de direito líquido e certo.
d. INCORRETA. Conforme o art. 102, I, l, da CF/88, Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Assim, não é o caso de reclamação.
e. CORRETA. A ação constitucional cabível no presente caso seria a ação popular, todavia, como ela é estrangeira, ela não pode ajuizar a referida ação. Logo, não poderia ajuizar nenhuma ação constitucional.
Resposta: E.
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Comentários
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A) Maria não é cidadã e, por isso, é-lhe defeso propor ação popular, nos termos do inc. LXXIII, art. 5º, da CF.
B) A ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados previstos no artigo 5º da Lei 7.347/85:
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
- I - o Ministério Público;
- II - a Defensoria Pública;
- III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
- V - a associação que, concomitantemente:
- a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
- b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
C) Não se verifica ferimento de direito líquido e certo de Maria.
D) Reclamação constitucional trata-se de instrumento processual posto ao socorro dos litigantes para combater decisões proferidas em desacordo com manifestações do STF e STF, sendo os legitimados o Ministério Público (enquanto parte ou fiscal da lei e ordem jurídica) e a parte interessada.
Gabarito: LETRA E
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