Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudênc...
Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, ação popular, ação civil pública, reclamação constitucional e Defensoria Pública.
É cabível a propositura de ação popular para impugnar atos
estatais potencialmente capazes de causar lesão direta e
indireta ao patrimônio público.
Comentários
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Gabarito: Certo
Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
GABARITO: CORRETA
CF, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
GABARITO - "CERTO"
Comentário:
Incialmente, temos que a ação popular é um instrumento constitucional que visa permitir ao cidadão a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, conforme previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88.
"Art. 5º [...] LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
Com efeito, temos a Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) regula essa importante ferramenta de controle social, que permite a qualquer cidadão a impugnar atos administrativos que possam causar lesão ao patrimônio público, abrangendo não apenas danos diretos, mas também aqueles que possam causar lesões indiretas ou potenciais.
Ainda, conforme o art. 1º, da Lei da Ação Popular, é permitido que o cidadão questione judicialmente atos que possam causar lesão ao patrimônio público, mesmo que essa lesão não seja imediata, mas sim potencial ou indireta.
Ou seja, a ação popular pode ser utilizada para impugnar atos estatais que, embora ainda não tenham causado dano concreto, possuem potencial para gerar prejuízos ao patrimônio público ou a outros bens protegidos pela norma, uma vez que, o seu principal objetivo, é o controle da legalidade dos atos administrativos, garantindo que a administração pública atue dentro dos limites da legalidade, moralidade, e do interesse público.
Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA", pois, a ação popular não se restringe a casos onde há um dano efetivo e imediato, mas se estende a situações onde o ato impugnado possa futuramente resultar em lesão ao patrimônio público ou aos demais interesses protegidos.
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
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