De acordo com o Decreto 5. 296 de 02 de dezembro de 2004, a...
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Alternativa correta: B - No caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo.
A questão aborda o tema da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido pelo Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Este decreto regulamenta as leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. As disposições desse decreto são fundamentais para garantir que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida possam ter acesso aos mesmos serviços e espaços que as demais pessoas, de maneira autônoma e segura.
Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento da legislação relacionada aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que tange à acessibilidade em locais públicos e privados, espaços de uso coletivo e sistemas de transporte. Além disso, deve-se entender a importância do desenho universal, que é um conceito aplicado para que ambientes, produtos e serviços possam ser utilizados pelo maior número de pessoas, sem a necessidade de adaptação ou design especializado.
A alternativa B está correta pois reflete exatamente o que está previsto no decreto mencionado. O decreto aponta que é direito das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ter as urnas de votação e os locais onde elas estão instaladas completamente acessíveis. Isso demonstra a preocupação em garantir a participação dessas pessoas no processo democrático, um dos pilares da cidadania, sem que enfrentem barreiras que possam impedir ou dificultar essa participação.
É relevante notar que o enunciado especifica a adequação das urnas e dos locais de votação, incluindo a necessidade de estacionamento próximo, o que demonstra a atenção à acessibilidade não somente no interior do local de votação, mas também no seu entorno imediato.
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DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
a) Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
b) Correto.
c) Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
d) Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.
e) Art. 34. Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
a) Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
B
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