No que se refere ao Poder Constituinte, é INCORRETO afirmar:
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado
juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o
poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar
tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte quanto por meio de
outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente
revolucionário. Do poder constituinte originário decorrem o poder constituinte
reformador, o decorrente e o revisor. O poder constituinte reformador é o poder
de fazer alterações na constituição, desde que obedecidos os limites e
procedimento especiais. Portanto, é um poder limitado pela própria
constituição, não é incondicionado. O poder constituinte decorrente tem a
competência de elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da
Federação. O poder constituinte de revisão é aquele instituído pela CF/88 em
seu art. 3º, do ADCT: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos,
contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”. Para parte da doutrina, a
titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, que, entretanto, não detém
a titularidade do exercício do poder. Portanto, incorreta a alternativa C, que
deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra C
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PC ORIGINÁRIO
inicial
autônomo
ilimitado juridicamente
incondicionado
político
permanente
PC DERIVADO
limitado
condicionado
deriva do originário
O poder é LIMITADO
Poder Constituinte originário ou genuíno é aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional. Ele não deriva de nenhum outro é o poder. Principais características: político, inicial, ilimitado e autônomo, incondicionado.
B) correta
Sempre que se cria uma constituição, seja ela em substituição a outra (em um Estado já existente), ou quando é a primeira constituição (Estado novo), a nova ordem jurídica é criada pelo Poder constituinte originário.
C) errada
O Poder constituinte derivado não é ilimitado e sim limitado, uma vez que é limitado pelo próprio poder originário
D) correta
O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a constituição atribuiu aos Estados para elaborarem suas próprias constituições.
E) correta
Segundo CF/88
Art.1
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Assim, o povo é titular do poder, mas a Assembléia Nacional Constituinte exerce o poder cuja titularidade é do povo.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"
Complementando os ótimos comentários feitos acima
Poder constituinte derivado é decorrência lógica (derivação) do poder constituinte originário - por isso, é condicionado e juridicamente limitado.
Podemos citar como espécie de poder constituinte derivado:
a) REFORMADOR: competência de modificar normas constitucionais por meio de emendas constitucionais;
b) REVISOR ou REVISIONAL: competência de modificar normas constitucionais, mas por meio de um instrumento extraordinário - as emendas constitucionais de revisão.
c) DECORRENTE: consubstanciado no poder do Estados de elaborarem suas próprias Constituições, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, tal poder é, também, extensível aos Municípios e ao DF, que não possuem Constituição, mas Lei Orgânica.
O Poder Constituinte Derivado deve obedecer as regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, LIMITADA E CONCDICIONADO AOS PARÂMENTROS A ELES IMPOSTOS.
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