A origem do termo e do conceito de Constituição remonta ao p...
A origem do termo e do conceito de Constituição remonta ao período romano, à Aristóteles, à Idade Média com a Magna Carta inglesa e as revoluções liberais. A respeito do conceito de Constituição, assinale a alternativa que descreve e correlaciona CORRETAMENTE o pensamento dos juristas mencionados.
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Vamos analisar cada um dos conceitos apresentados:
1. **Gustavo Zagrebelsky**: A concepção de Constituição suave ou dúctil, na perspectiva de Zagrebelsky, está associada à ideia de que a Constituição deve ser entendida como um processo flexível e em constante construção, permitindo ajustes conforme as necessidades sociais e políticas. Contudo, a ideia de que ela seja um "caminho suave" a ser percorrido pela sociedade em direção a objetivos majoritários pode ser simplificada demais, pois a Constituição deve também garantir a proteção de direitos fundamentais e minorias, mesmo contra a vontade da maioria. Portanto, a explicação apresentada está correta em termos gerais, mas precisa de uma compreensão mais profunda sobre o equilíbrio entre flexibilidade e proteção de direitos.
2. **Niklas Luhmann**: A afirmação está correta. Luhmann, com sua Teoria Sistêmica da Sociedade, enxerga a Constituição como o produto do acoplamento estrutural entre o sistema do Direito e o sistema da Política. A Constituição serve como um ponto de interseção entre esses dois sistemas, permitindo que se comuniquem e se influenciem mutuamente.
3. **Peter Häberle**: A afirmação está incorreta. Häberle é conhecido por sua teoria da "sociedade aberta dos intérpretes da Constituição", na qual ele argumenta que a interpretação constitucional não deve ser exclusividade das Cortes constitucionais, mas sim um processo democrático e participativo que envolve toda a sociedade, incluindo cidadãos, acadêmicos e políticos.
4. **Jürgen Habermas**: A afirmação está incorreta. Habermas não define a Constituição como um "instrumento de dominação das elites". Em vez disso, ele vê a Constituição como um elemento central da democracia deliberativa, sendo um instrumento para a realização da autonomia pública e privada através da formalização dos direitos fundamentais e do processo democrático.
5. **Konrad Hesse**: A afirmação está correta. Hesse, em sua obra "A Força Normativa da Constituição", argumenta que a Constituição é um mecanismo essencial para legitimar o poder soberano, funcionando como um pressuposto lógico do Estado de Direito. Ele destaca a força normativa da Constituição, ou seja, sua capacidade de moldar a realidade social e política.
Fonte: Chat GPT
Nossa....
Só acertei por causa da PGE SP.
Constituição Dúctil (Gustavo Zagrebelsky): Traduz uma ideia de fluidez, decorrente do pluralismo político, ideológico, moral e econômico existente, o que possibilita a convivência entre os princípios e os valores sociais. A Constituição dúctil visa assegurar, dentro dos seus limites e de uma perspectiva de coexistência, a espontaneidade da vida social e, assim, as condições para a vida em comum.
Fonte: PP concursos.
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