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Q2039146 Direito Administrativo

À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.


Admite-se a delegação de poder de polícia administrativa, instituída por lei, a pessoas jurídicas de direito privado que integrem a administração pública indireta, cujo capital social seja majoritariamente público, e prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. 

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente a fim de revisão:

Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o Poder de Polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Havendo, inclusive, um conceito legal:

“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

E quais são os atributos do poder de polícia?

Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentam essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

Agora, entremos no cerne da questão:

“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)." 

Portanto, assertiva correta.

GABARITO: CERTO.

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Comentários

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Recentemente, o STF entendeu que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial – inclusive a aplicação de sanções.

Plus!

Agora, cuidado! O STJ tem o seguinte posicionamento: somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

Fonte: http://cursosaberjuridico.com.br/blog/stf-e-constitucional-a-delegacao-do-poder-de-policia-por-meio-de-lei-a-pessoas-juridicas-de-direito-privado-integrantes-da-administracao-publica-indireta-de-capital-social-majoritariamente-publico/

Gab.: C

Certo!

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 532 da repercussão geral, (i) conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". Falaram: pela recorrente Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, o Dr. Eduardo Augusto Vieira de Carvalho; pelo amicus curiae Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A – EPTC, o Dr. Diego Eduardo Colbeich dos Santos; pelo amicus curiae TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, o Dr. Fernando Cesar Ceara Juliani; e, pelo amicus curiae Laboratório de Regulação Econômica da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ REG, o Dr. José Vicente Santos de Mendonça. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4005451

Resposta: CERTO!

Segundo o STF, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

GAB: C

 

“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

✅ Certo.

Delegação do Poder de Polícia a PARTICULARES de acordo com o STF:

-Por LEI.

-Deve integrar a administração pública indireta.

-Capital MAJORITARIAMENTE PÚBLICO.

-Deverá prestar EXCLUSIVAMENTE serviços públicos de atuação estatal EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

-Fases que podem ser delegadas = CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO.

Obs: a polícia administrativa é diferente da polícia judiciária.

Polícia administrativa:

  • Como regra atua de maneira preventiva.
  • -Pode ser preventiva ou repressiva.
  • Qualquer órgão ou entidade de direito público que a LEI tenha dado essa atribuição.
  • Destinatários = BENS, DIREITOS E ATIVIDADES.
  • Atua com base no Direito Administrativo.

Polícia Administrativa --------------------> Bens + Direitos + Atividades.

Polícia Judiciária ---------------------------> Pessoas.

Fonte: aulas do Prof: Gustavo Scatolino, Gran Cursos.

Bons estudos!! ❤️✍

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