No que diz respeito às previsões normativas da Lei Compleme...
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Gabarito comentado
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Letra A) Alternativa Incorreta. No tocante a perda da qualidade de beneficiário, o art. 6º, Lei Complementar Estadual 282/2004, estabelece as hipóteses em que o perderá a qualidade de beneficiário quando segurado ou quando dependente.
Letra B) Alternativa Incorreta. Estão excluídas da contribuição tanto o abono de férias como adicional noturno (art. 48, Lei Complementar Estadual 282/2004).
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 11, EC 103/2019 a alíquota será reduzida ou majorada considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido de acordo com os parâmetros estabelecidos no §1. Nos termos do art. 149, §1º, EC 103/2019, as alíquotas poderão ser progressivas.
Letra D) Alternativa Incorreta. As lei complementares são infraconstitucionais, não havendo hierarquia entre si. Contudo, a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais (como por exemplo EC 103/2019), são hierarquicamente superiores as leis complementares. A Lei Complementar Unifica e organização na forma da Constituição Federal e da legislação federal aplicável.
Letra E) Alternativa Incorreta. As alíquotas previstas no artigo 40 desta Lei Complementar deverão ser revistas com base na avaliação atuarial do plano anual de custeio, por ocasião do encerramento do balanço anual do Regime Próprio. Quando houver déficit atuarial, caberá ao Chefe do Poder Executivo avaliar a conveniência no envio de projeto de lei para fixação de alíquota nos termos do art. 137, parágrafo único, da Constituição Estadual. Nos termos do art. 40 §1º, LC 282/04, além das contribuições previstas no caput do art. 40, ficam o Poder Executivo e demais Poderes e órgãos referidos no artigo 4º, LC 282/04 responsáveis pela complementação do valor integral das correspondentes folhas de pagamento dos benefícios previdenciários, sempre que as receitas de contribuições forem insuficientes, dando-se por extintos os débitos existentes, ainda que parcelados, decorrentes de suas contribuições dos exercícios anteriores à data de publicação desta Lei Complementar.
Gabarito do Professor : E
Dica: o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, legalmente designado pela sigla IPAJM, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em relação ao Poder Executivo, responsável, como gestor único, pela administração do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Espírito Santo.
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Comentários
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Hurricane Kick: baixo, diagonal inferior trás, trás + chute
Gabarito letra E.
É só lembrar que quando tem déficit no sistema previdenciário quem irá arcar com os valores é o instituidor do regime.
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