Julgue o item seguinte de acordo com a Lei estadual n.º 498...
Julgue o item seguinte de acordo com a Lei estadual n.º 498/2005.
Desde que não se trate de competência privativa e que uma
lei ou a Constituição Estadual autorizem, os secretários de
Estado poderão delegar suas competências a agentes que
estejam sob sua jurisdição.
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Lei estadual n.º 498/2005.
Art. 39. Ressalvados os casos de competência privativa, previstos na Constituição Estadual ou em Lei, é facultado ao Governador, aos Secretários de Estado e aos dirigentes de Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta delegar competências que lhes tenham sido deferidas ou avocar as que lhes tenham sido atribuídas, para a prática de atos administrativos, a Órgãos ou agentes sob sua jurisdição.
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