O ato administrativo é uma ação que gera efeitos jurídicos. ...
O ato administrativo é uma ação que gera efeitos jurídicos. Muitos doutrinadores o conceituam como a manifestação unilateral da Administração Pública, é praticado pelos representantes do Estado no exercício regular de suas funções. Para um ato administrativo ser válido, precisa observar os critérios de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Sobre esta assertiva, pode-se afirmar:
Gabarito comentado
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a) Errado:
Justamente pelo fato de a competência ser definida em lei, não é possível, à luz do princípio da simetria das formas, que seja modificada ou extinta por meio de simples ato administrativo, que tem status infralegal, ainda que seja editado pela Chefia do Executivo.
b) Errado:
Os conceitos aqui expostos estão invertidos. Na realidade, é o motivo que vem a ser o antecedente de fato que conduz à prática do ato, ao passo que a finalidade corresponde ao objetivo almejado pela Administração, o qual deve, sempre, equivaler ao atendimento do interesse público.
c) Errado:
A doutrina sustenta a possibilidade de convalidação do ato que possua vício no elemento forma, desde que esta não se mostre essencial à validade do ato. No caso, havendo inobservância da forma exigida por lei, tem-se como caracterizado seu caráter essencial, de modo que o saneamento do ato não seria viável.
d) Certo:
O conceito aqui exposto se mostra em perfeita conformidade com aquele proposto pela doutrina acerca do elemento objeto. De fato, vem a ser definido como o "efeito jurídico imediato que o ato produz", como assinala Maria Sylvia Di Pietro.
Logo, acertada esta opção.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 214.
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Comentários
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Letra D
Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de demissão produz o desligamento do servidor público.
OI - OBJETO IMEDIATO
FM - FINALIDADE MEDIATA
Alguém poderia me dizer qual o erro da letra C?
A alternativa diz que a inobservância de lei pode ser convalidada.
Gab: D
Sobre o erro da Letra C: Convalida-se a competência não exclusiva e a forma não prescrita em lei. A alternativa afirma que a inobservância de forma prevista em lei pode ser convalidada.
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